Se há regime previsto no Código de Processo Penal com tal minúcia que não suscita especiais dificuldades interpretativas é o das “escutas telefónicas” - cujo nome é duplamente enganador, porque abrange não só conversações e comunicações por qualquer meio técnico, mas também dados de localização e tráfego. A reforma de 2007 esclareceu estes aspetos e estabeleceu prazos rígidos para a apresentação dos suportes das escutas e dos respetivos resumos ao MP e ao juiz (que, em relação aos três mais altos dignitários do Estado, é o Presidente do STJ). Do Código resulta claro quem pode ser escutado (arguidos, suspeitos, intermediários e vítimas que consintam em ser escutadas) e quanto a que crimes. O Código esclarece também o valor dos conhecimentos fortuitos, o destino a dar aos suportes e os direitos de informação das pessoas escutadas.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
Todos estão insatisfeitos, preocupados, escandalizados ou em torpor profundo.
Procurador decidiu arrolar mais de 2100 testemunhas num processo em Castelo Branco. A situação gerou contestação.
A modernização do material das Forças Armadas é uma necessidade estratégica incontornável.
Não faltam regras, mas sim decisão política.
Garantir melhores resultados operacionais tem que forçosamente passar por carreiras mais atrativas.
Novo homem-forte da PJ, traz consigo o peso discreto de décadas a lidar com um crime que não se vê, mas que cresce nas sombras do digital.
O Correio da Manhã para quem quer MAIS
Sem
Limites
Sem
POP-UPS
Ofertas e
Descontos