Parecerá benévola a punição do condutor que, violando regras de condução, atropele mortalmente alguém e se ponha em fuga. É punível por homicídio (com prisão até cinco anos, se houver negligência grave) e omissão de auxílio (com prisão até dois anos, se tiver causado o desastre). Pode haver ainda crime de condução perigosa, punível com prisão até três anos, que deverá ser consumida pelo homicídio.
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A linguagem tornou-se um inquietante campo de treino para os blocos em confronto.
Só vamos votar dia 12, mas deixo aqui já o meu voto. Não se deixe levar por santinhos, vote com boa-fé.
Importa fixar prioridades e respostas a curto prazo para que a PSP não continue, progressivamente, a afundar.
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