Joaquim Leonardo
Desde o dia 1 de janeiro, que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil alterou a sua organização de um modelo distrital para um modelo regional e sub-regional. O modelo antigo era constituído por um Comando Nacional e 18 comandos distritais, modelo simples e que funcionou sempre. O novo modelo passou a ter 5 comandos regionais abaixo do nível Nacional, que por sua vez se dividem em mais 24 comandos sub-regionais, cada um com a sua sala de operações. Passámos de 43 elementos (Comandantes, 2ºs Comandantes e Adjuntos de Comando) na estrutura de comando da ANEPC, para 65 elementos.
Esta regionalização corresponde à organização das NUTS que foram criadas para fins estatísticos e financiamento das comunidades intermunicipais. Ou seja, esta organização é meramente administrativa, não possuindo qualquer tipo de lógica operacional. Um dos motivos que leva a Liga dos Bombeiros Portugueses a não concordar com esta alteração
Para o cidadão nada irá mudar. Já para os Bombeiros, apenas deixarão de reportar a um comando distrital e passam a reportar a um comando sub-regional, com uma maior divisão do território. Considerando que os Bombeiros são o pilar do sistema e os quarteis não irão mudar de lugar, o que muda é o aumento do número de salas de operações que passam de 18 para 24 salas. Estas salas no modelo distrital tinham a função de gerir e coordenar toda a atividade de proteção e socorro realizada pelos Bombeiros. No novo sistema são geridos os mesmos Corpos de Bombeiros e o mesmo número e tipologia de ocorrências. A única diferença é que serão geridos por mais 35% de elementos de Comando da ANEPC e mais 25% de salas de operações.
Perante esta mudança e independentemente dos argumentos do Ministério da Administração Interna e da Liga dos Bombeiros, é importar abordar este tema sem paninhos quentes, colocar o dedo na ferida e esclarecer apenas dois pontos:
Este modelo organizativo que foi criado para efeitos estatísticos e financiamentos intermunicipais, de que forma irá trazer benefícios operacionais à proteção e socorro das populações? Até ao momento não foram referidos pelo MAI quaisquer benefícios práticos na gestão de operações.
Mas o mais importante e que deveria ser esclarecido comparativamente ao sistema antigo, quanto é que os contribuintes irão pagar a mais por esta mudança no sistema de proteção civil?
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