Luís Tomé
Professor Catedrático de Relações InternacionaisDia 6 de dezembro, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, invocou o artigo 99º da Carta das Nações Unidas que lhe permite chamar a atenção do Conselho de Segurança para “qualquer assunto que, na sua opinião, possa pôr em perigo a manutenção da Paz e da segurança internacionais”, levando a uma discussão no CSNU, dois dias depois, onde uma resolução que pedia o “cessar-fogo imediato e duradouro” na guerra Hamas-Israel foi vetada pelos Estados Unidos. O artigo 99 fora antes invocado apenas em 1960 (conflito Congo-Bélgica), 1979 (reféns americanos após a Revolução Islâmica no Irão) e 1989 (guerra civil no Líbano). Porque usou agora o SGNU esse artigo, sabendo que a resolução seria vetada? Guterres justificou com os riscos de “alastramento das hostilidades” e de “colapso total da situação humanitária em Gaza”, mas há mais duas razões: por um lado, a burocracia da ONU e suas agências detestam Israel; por outro, a estratégia do SGNU é aumentar a pressão para os EUA apressarem o momento inevitável em que dirão a Israel “já chega”. Provavelmente, isso só chegará quando estiver concluído o desmantelamento do Hamas em Gaza, a norte e a sul.
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