O processo com a empresa Spinumviva foi arquivado depois da chamada averiguação preventiva. Mal foi conhecido esse resultado, um conjunto de irritados contestou a utilização dessa figura processual por parte do Ministério Público. Como é evidente, se o desfecho tivesse sido outro e se, por exemplo, o primeiro-ministro tivesse sido constituído arguido, essas mesmas pessoas não contestariam, e seriam até bem capazes de elogiar. Acresce que essa nova ferramenta processual foi também utilizada pelo Ministério Público em relação a Pedro Nuno Santos, então líder do PS, e ontem não ouvi ninguém falar nisso. Claro: como nessa averiguação se decidiu pelo arquivamento e estava em causa “um homem de esquerda”, tudo bem, nada a reclamar, contestar ou lamentar. Como é possível num caso a averiguação preventiva ser aceitável e noutro ser o contrário, ou seja, absolutamente inaceitável?
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