O ex-presidente norte-americano George Walker Bush crismou de ‘guerra ao terrorismo’ a resposta aos terríveis atentados de 11 de setembro de 2001, em que morreram cerca de três mil pessoas. A expressão conjuga-se bem com a ideia de ‘direito penal do inimigo’ que, do lado de cá do Atlântico, o penalista alemão Günther Jakobs vinha defendendo, desde 1985, para sustentar a aplicação de medidas especialmente severas contra o terrorismo e o crime organizado.
Após os atentados de Paris (replicados no Mali), François Hollande repristinou a guerra ao terrorismo e, sem o mencionar, desencadeou medidas dignas de um direito penal do inimigo. O repúdio e a consternação que os morticínios geraram (com os terroristas a dispararem rajadas de metralhadora indiscriminadas e a fazerem-se explodir junto a multidões indefesas) anularam a veleidade de qualquer crítica ‘garantista’. Em tempo de guerra, não se limpam armas.
Tem sentido falar agora em guerra ao terrorismo? Quando cunhou a expressão, Bush Jr. foi criticado por se entender que estava a reconhecer a Al-Qaeda como Estado e a identificar os terroristas como militares (aos quais se aplicaria, em coerência, a Convenção de Genebra). Guantanamo e o ‘Patriot Act’ provaram não ser essa a intenção do presidente dos EUA: os presumidos implicados foram levados para terra de ninguém e subtraídos às garantias do processo.
O que mudou desde 2001? Pela sua gravidade, os atentados de 11 de setembro já eram comparáveis a uma ação bélica e justificaram o emprego de meios militares. O erro (de consequências trágicas) foi a invasão irresponsável do Iraque, que gerou a instabilidade na região e fez emergir novas organizações terroristas. Hoje, a ideia de guerra ao terrorismo ganha nova justificação, dado que o Daesh ocupa ilegitimamente um território onde exerce o seu poder despótico.
No entanto, é necessário resistir, acima de tudo, à tentação de substituir o debate da estratégia pela discussão da semântica. Designações à parte, a resposta aos recentes atentados impõe a conjugação de meios policiais e militares, a aplicação dos regimes sancionatórios mais eficazes e a projeção da resposta antiterrorista ao território ocupado pelo Daesh. Uma tal evidência não põe em causa o Estado de Direito democrático ou a Ordem Jurídica internacional.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
Montenegro concluiu que chegou a hora de "reabilitar" Ventura
Se houvesse eleições, Carneiro arriscar-se-ia a uma vitória de Pirro.
Processo negocial da lei laboral é uma aplicação comunicativa.
Dir-se-á que Seguro está mais perto de Eça do que de Gabo.
Formação da gerigonça de direita violaria o compromisso eleitoral.
Lei de política criminal deve ser objeto de um debate profundo.