Jurgen Habermas morreu há uma semana, aos 96 anos, no dia em que se assinalou o 143.º aniversário da morte de Marx. Tido como “neomarxista”, adogmático, legou a “teoria da ação comunicativa”. É interessante confrontar, numa espécie de diálogo platónico, Habermas com o seu contemporâneo John Rawls, para refletir sobre a importância do consenso no processo democrático de tomada de decisão. Enquanto o “neokantiano” Rawls propunha que o sujeito fosse coberto por um “véu de ignorância” na posição originária do contrato social, para ignorar o seu interesse particular e ser imparcial na formulação de princípios de justiça, Habermas considerava desejável a obtenção de um consenso através da procura do melhor argumento, num debate em que cada um conhecesse a sua posição. O processo negocial que a Constituição exige para a aprovação de legislação laboral (sob pena de inconstitucionalidade formal) é uma “aplicação empírica” da teoria da ação comunicativa. Embora não se exija acordo, requer-se a participação efetiva de trabalhadores e patrões para serem tomados em conta os seus interesses. Pressupõe-se que só eles os conhecem e podem comunicar.
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Processo negocial da lei laboral é uma aplicação comunicativa.
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