Carlos Garcia
Presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação CriminalHomicídio, rapto, associação criminosa, corrupção, terrorismo, tráfico de droga, crimes informáticos ou crimes sexuais, estes são apenas alguns dos exemplos de crimes da competência reservada de investigação da Polícia Judiciária. Isto é, toda a criminalidade mais grave, violenta, complexa e organizada. Apesar da pandemia que nos assola obrigar-nos a tempos de isolamento e confinamento, com a liberdade de circulação diminuída e a atividade social restringida, o crime não faz o mesmo. Ele não confina. Não adoece nem tem medo da doença. Ele próprio é uma doença. Uma doença grave. E quanto mais complexo e organizado for o crime, mais assintomático ele se torna, ou pretende ser. Tenta não ser sentido. Não dar nas vistas. Como uma doença silenciosa. Por isso a PJ não para nem abranda. Apenas se adapta e se ajusta. Está sempre presente. Atenta e diligente. Com todos os riscos que isso implica. Os riscos naturais da profissão e os riscos para a saúde dos seus profissionais. Pois, embora não estando na linha da frente no combate à pandemia, a PJ está e deve estar sempre na derradeira linha, onde todas as outras confinam. Na linha do círculo, chamemos-lhe assim.
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