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É, seguramente, uma boa notícia, que deve ser do conhecimento de todos os nossos leitores. A partir de Setembro acabaram os devedores de primeira, como o Estado, que só tinha privilégios e podia ficar a dever ao cidadão e às empresas milhares de euros, durante o tempo que, arbitrariamente, entendia, sem qualquer penalização, levando as pessoas à agonia e as empresas à falência. Significa isto que todos aqueles que forem credores do Estado terão o direito a exigir serem compensados pela mora deste no cumprimento das suas obrigações. Trata-se de um momento histórico, de uma página que se vira no sentido da moralização e do reforço do Estado como parceiro de bem. Já não era sem tempo.

E não adianta fixar prazos longos para o cumprimento, porque são inválidas as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias. É certo que a taxa de juro prevista é quase insignificante, mas o que releva é o princípio que está subjacente. Ninguém compreendia a regra que impunha que, sendo o Estado credor, tinha direito a receber juros de mora pelo pagamento fora de prazo da obrigação; mas quando vestia a pele de devedor, nada devia pagar pelo atraso no cumprimento da obrigação pecuniária. Tal regra contrariava a nossa lei civil que regulamenta, entre outras coisas, a fixação de juros de mora pelo atraso no pagamento, como princípio universal das obrigações em geral, bem como a constituição por violação do princípio da igualdade.

É pena que a lei não tenha ido mais longe, o que seria a ‘cereja no topo do bolo’, em matéria de transparência e de lealdade. Deixou de fora as relações tributárias, com a justificação de que se regem por legislação própria. Argumento frouxo e com debilidades jurídicas. A razão é outra: fica de fora porque é aqui que está a grande fatia do bolo, onde o Estado é devedor de forma reincidente e em valores financeiros significativos. Muitas empresas têm fechado as portas, arrastando os trabalhadores para o desemprego, por não receber do Estado as verbas a que têm direito. Apesar desta excepção, acredito que são estas as leis que nos fazem sentir portugueses de corpo inteiro.

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