Uma das medidas prevê o desagravamento fiscal e outra alterações ao licenciamento, urbanização e reabilitação urbana.
Os textos finais de duas propostas de lei do pacote de habitação do Governo foram aprovados esta sexta-feira no parlamento em votação final global, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e IL.
Em causa estão duas propostas com autorizações legislativas, uma com medidas de desagravamento fiscal para incentivar a oferta de habitação, e outra com alterações ao licenciamento, urbanização e reabilitação urbana.
Relativamente à iniciativa que contém medidas fiscais, PS, Livre, PCP e BE votaram contra, enquanto Chega, PAN e JPP abstiveram-se.
Em relação à proposta para autorizar a revisão do regime de licenciamento de operações urbanísticas, e alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, e o regime jurídico da reabilitação urbana, PCP, BE, PAN e Livre votaram contra.
Já Chega, PS e JPP abstiveram-se.
O PS, que em 09 de janeiro apresentou um projeto-lei para reforçar os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária, entretanto remetido diretamente à respetiva comissão parlamentar sem votação, viu esta sexta-feira o diploma ser chumbado na generalidade, com votos contra do Chega, CDS, IL e PSD. PCP e BE abstiveram-se.
Uma das autorizações legislativas esta sexta-feira aprovadas permite ao Governo alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT, para aumentar a oferta de habitação.
Entre as medidas previstas, está a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocarem casas no arrendamento a "valores moderados" de até 2.300 euros mensais, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação, entre outros.
Já redução do IVA para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, também aprovada, sofreu alterações face à proposta original.
No debate, o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração que prevê que a redução do imposto deixa de se aplicar caso o imóvel não seja afeto a habitação própria e permanente ou, sendo-o, "o adquirente não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses" e "nos casos em que o adquirente não afete o imóvel a habitação própria e permanente ou, afetando, não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses, salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excecionais nos termos do n.º 23 do artigo 10.º do Código do IRS, a aplicação de um agravamento de IMT em 10 p.p. [pontos percentuais]".
A outra autorização legislativa do Governo destina-se a alterar os regimes jurídicos da urbanização e da edificação e da reabilitação urbana para flexibilizar os procedimentos urbanísticos em contexto de crise da oferta habitacional.
O diploma reduz prazos, "tendo em vista a redução ao máximo dos custos de contexto associados à atividade construtiva", e a generalidade das operações urbanísticas passam a poder ser executadas na sequência da submissão de uma comunicação prévia, sem "ficar na dependência de qualquer ato administrativo", como sucede atualmente, para que o tempo entre a comunicação prévia e o início da execução da obra seja possível ao fim de um período mínimo de oito dias.
Na fase de apreciação, as consultas às diversas entidades que tenham de se pronunciar são acionadas na mesma altura, evitando que os projetos fiquem parados num único organismo à espera de decisão.
O projeto de lei que o PS viu ser chumbado propunha, entre outras medidas, a isenção de tributação sobre segundas habitações colocadas no mercado para venda ou arrendamento, bem como o aumento de impostos para a "retenção especulativa de imóveis" em zonas de grande pressão urbana.
As medidas do pacote habitacional do Governo custam entre 200 a 300 milhões de euros e deverão estar em vigor até 2029.
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