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Marcelo não comenta acordão polémico, mas frisa que em Portugal vigora a Constituição de 1976

Presidente da República foi hoje questionado sobre o polémico acórdão judicial que minimiza a violência doméstica.

25 de outubro de 2017 às 22:07

O Presidente da República foi hoje questionado sobre o polémico acórdão judicial que minimiza a violência doméstica e, sem comentar casos concretos, frisou que em Portugal vigora a Constituição de 1976, que cabe ao Estado fazer cumprir.

Em resposta aos jornalistas, na ilha de Santa Maria, nos Açores, Marcelo Rebelo de Sousa começou por referir que na quarta-feira, na sua intervenção na entrega do prémio Helena Vaz da Silva ao realizador Wim Wenders, fez "uma alusão" a este propósito, "mas que passou despercebida".

Ressalvando que não fala sobre "casos concretos", acrescentou: "Eu limito-me apenas a dizer aquilo que é uma questão de princípio óbvia. O Presidente da República jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, como, aliás, deve acontecer com todos os titulares de órgãos do poder político".

"O que significa cumprir e fazer cumprir esta Constituição, a Constituição que entrou em vigor em 1976, e as leis que vigoram ao abrigo dessa Constituição. Portanto, é essa a tarefa do Presidente da República, é essa a tarefa de todos os órgãos titulares do poder político, nomeadamente do Estado", completou.

Em causa está um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que minimiza a violência doméstica contra uma mulher pelo facto de esta ter tido uma relação extraconjugal, invocando a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até sociedades que punem o adultério com "lapidação até à morte".

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