A tutela explica que está a promover a aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho e que as orientações enquadram-se no período de transição.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) enviou às escolas orientações para assegurarem consultas de medicina do trabalho em determinados casos, até que os serviços de segurança e saúde no trabalho sejam contratualizados pelo Governo.
Na nota informativa, emitida na terça-feira, a tutela explica que está a promover a aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho e que as orientações enquadram-se no período de transição.
Assim, até que os serviços sejam contratualizados, cabe aos diretores promover a realização das consultas de medicina do trabalho, custeadas pelas próprias escolas.
O documento define um conjunto de situações que devem ser, obrigatoriamente, encaminhadas, designadamente quando existir alguma deliberação nesse sentido de uma junta médica da ADSE, um atestado emitido pelo Serviço Nacional de Saúde ou na sequência de uma baixa prolongada para efeitos de regresso ao trabalho.
As escolas devem também agendar consultas de medicina do trabalho na sequência de casos de doença profissional ou acidente de trabalho, para avaliação dos docentes em mobilidade por doença ou com atestado de multiúsos, e mediante requerimento do professor se apresentar relatório médico que ateste a necessidade de consulta, mesmo que não tenham sido encaminhados pela junta médica.
A nota informativa esclarece ainda que as juntas médicas não se sobrepõem às competências atribuídas à medicina do trabalho, a quem cabe a emissão de pareceres vinculativos sobre a capacidade laboral do trabalhador.
As recomendações constantes na Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) devem, por isso, "ser implementadas de forma imediata" e podem prever, por exemplo, a necessidade de adaptar o horário do professor ou a dispensa de determinadas tarefas.
Nos casos em que for determinada a impossibilidade de prestação de serviço na componente letiva, o horário do professor deve incluir apenas atividades não letivas, como apoio educativo individualizado, a preparação de reuniões, ou o desempenho de cargos.
A este propósito, a nota informativa clarifica que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos com dois ou mais alunos são atividades letivas, clarificação elogiada pela Federação Nacional da Educação (FNE) que diz tratar-se de um "passo importante (...) na salvaguarda dos direitos dos professores, pondo termo a práticas irregulares".
Nos casos de ausência de componente letiva, é aplicável o regime geral das 35 horas semanais de trabalho na escola ou, havendo deliberação médica nesse sentido, os professores podem ficar dispensados de cumprir o horário presencialmente.
"O diretor tem o dever legal de garantir que as condições de trabalho do professor estão em conformidade com a legislação de saúde e segurança no trabalho. Caso não sejam cumpridas estas orientações, poderá ocorrer responsabilidade civil, disciplinar, contraordenacional e, eventualmente, criminal", refere o documento.
A ficha de aptidão tem a validade máxima de dois anos civis para os professores até aos 50 anos de idade e de um ano para professores com mais de 50 anos.
No inicio do ano passado, a Associação Jurídica Pelos Direitos Fundamentais (AJDF) avançou com uma ação popular contra o Ministério da Educação para exigir que os professores tivessem acesso a consultas de medicina do trabalho.
Na altura, a AJDF alertava que a falta de acesso a serviços adequados de medicina do trabalho "não só afeta adversamente a saúde e o bem-estar dos professores, mas também tem implicações diretas na qualidade da educação oferecida aos alunos".
"A AJDF vê nesta nota informativa o reflexo direto do trabalho sério, honesto, afincado, determinado e persistente que tem vindo a desenvolver desde o início de 2024", sublinha agora a associação em comunicado, confiante que os constrangimentos vividos nas escolas, "com professores deixados à margem da proteção devido à sua condição de saúde", vão terminar.
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