acesso ao subsídio social de mobilidade deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo.
O acesso ao subsídio social de mobilidade deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem, segundo uma proposta que será votada na sexta-feira.
A proposta de alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade (SSM) nas ligações aéreas entre os Açores e a Madeira ao continente, publicado em janeiro, resulta de duas iniciativas de apreciação parlamentar do diploma apresentadas pelo PS e pelo Chega.
O texto final da proposta foi aprovado na comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação da Assembleia da República, no dia 31 de março, e será votado em plenário na sexta-feira, onde os votos de PS e Chega são suficientes para garantir a sua aprovação.
Os parlamentos dos Açores e da Madeira também apresentaram antepropostas de lei para alterar o modelo de atribuição do SSM, mas foram rejeitadas em comissão, com a justificação de que as medidas já estavam, na sua maioria, incluídas nas apreciações parlamentares de PS e Chega.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Em setembro de 2024, o Governo da República, liderado por Luís Montenegro, definiu um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os passageiros dos Açores, à semelhança do que já acontecia na Madeira, em que existia um limite de 400 euros (500 nas viagens a partir da ilha do Porto Santo).
A proposta de alteração que será votada na sexta-feira elimina esse teto, definindo que a atribuição do subsídio "implica a compra e a utilização efetiva do bilhete e corresponde ao pagamento de um valor variável sem um limite máximo ao custo elegível do bilhete".
Em janeiro, o executivo impôs como critério para acesso ao reembolso das passagens a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".
Esta exigência não chegou, no entanto, a ser aplicada, porque foi suspensa, depois da contestação dos governos e dos partidos das regiões autónomas.
A alteração ao decreto-lei esclarece que "a atribuição e o pagamento do SSM não dependem da verificação da regularidade da situação tributária e contributiva do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social".
Acrescenta ainda que essa verificação não pode "ser estabelecida por portaria ou por outro ato regulamentar, nem exigida, por qualquer meio ou forma, como condição de atribuição, pagamento, reembolso ou manutenção do direito ao SSM".
Outra das alterações contestadas foi a exigência de apresentação do recibo da passagem, e não apenas de fatura, na plataforma eletrónica criada para aceder ao reembolso.
Nos Açores, foi mesmo criada uma petição, com mais de 7.900 assinaturas, a reivindicar a revogação desta exigência, que impedia a emissão de bilhetes a crédito pelas agências de viagem.
A proposta que será agora votada define que no pedido de reembolso é necessária apenas "a apresentação da fatura comprovativa da compra do bilhete ou de documento equivalente, não podendo ser exigida a apresentação de recibo ou de fatura-recibo como condição de acesso e pagamento do SSM".
O beneficiário passa a ter um prazo de 30 dias a partir da atribuição do reembolso para apresentar o recibo ou outro comprovativo do pagamento do bilhete.
A iniciativa prevê também que o pedido de reembolso possa ser submetido na plataforma eletrónica por um "intermediário comercial, incluindo agências de viagens, empresários em nome individual que exerçam essa atividade e outras entidades equiparadas, mediante autorização expressa do beneficiário".
A plataforma eletrónica deve "permitir o registo e atuação de intermediários comerciais", "assegurar a funcionalidade de registo da autorização que permite a representação do beneficiário" e permitir que o beneficiário associe à sua conta os membros do seu agregado familiar e ascendestes em 1.º e 2.º graus.
Enquanto estas novas funcionalidades não estiverem "integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica", a entidade gestora deve garantir "mecanismos alternativos de tramitação e processamento dos pedidos de SSM".
O decreto-lei já previa um período de transição até 30 de junho de 2026, em que os CTT continuavam a prestar apoio presencial no acesso à plataforma eletrónica e a assegurar os reembolsos dos pedidos coletivos.
Com esta proposta de alteração, a tramitação dos pedidos de reembolso é assegurada, "em paralelo e mediante opção do beneficiário, pela plataforma eletrónica e pela entidade prestadora do serviço de pagamento", durante um ano, após o fim do período de transição.
A iniciativa prevê ainda que o subsídio social de mobilidade se passe a designar por "mecanismo de continuidade territorial".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.