Pedido da Iniciativa Liberal pretendia a declaração da ilegalidade da desagregação freguesias.
A provedora de Justiça decidiu não enviar para o Tribunal Constitucional um pedido da Iniciativa Liberal (IL), que pretendia a declaração da ilegalidade da desagregação freguesias, segundo uma decisão a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso.
"Não obstante a pertinência da questão colocada, concluímos que não se justifica suscitar, junto do Tribunal Constitucional, as ilegalidades identificadas na queixa", considerou a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, na decisão enviada à Iniciativa Liberal, na qualidade de queixosa.
A Iniciativa Liberal pediu em 18 de março à Provedora de Justiça que requeresse, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização abstrata da legalidade da desagregação de 135 uniões para repor 302 freguesias, revertendo o processo de agregação destas autarquias durante a reforma administrativa de 2013.
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