page view

PSD/CDS baixam de cinco para quatro anos crimes para perda de nacionalidade

Principal diferença entre PSD/CDS e Chega reside no tempo mínimo previsto para que a nacionalidade adquirida por um cidadão possa ser perdida por um crime praticado.

22 de outubro de 2025 às 13:41

PSD e CDS introduziram uma mudança à sua própria proposta de alteração ao Código Penal para reduzir de cinco para quatro anos a perda de nacionalidade como pena acessória, evolução que se aproxima da posição do Chega.

Na noite de terça-feira, por sua vez, o Chega também apresentou uma alteração sobre este ponto, propondo agora que possa ser aplicada a pena de perda de nacionalidade portuguesa ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a três anos.

A principal diferença entre PSD/CDS e Chega reside no tempo mínimo previsto para que a nacionalidade adquirida por um cidadão possa ser perdida por um crime praticado. Enquanto os sociais-democratas e democratas-cristãos mantêm os dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade, o Chega estende esse prazo para 20 anos.

Estas propostas do PSD/CDS e Chega fazem parte de um conjunto de alterações autónomas ao Código Penal sobre perda de nacionalidade como pena acessória - matéria que será votada na especialidade em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais na quinta-feira. O PS e os outros partidos de esquerda recusam o princípio da perda de nacionalidade como pena acessória.

PSD e CDS-PP começaram por apresentar uma proposta de alteração autónoma para que passe a estar prevista no Código Penal a perda de nacionalidade como pena acessória, retirando esta matéria da proposta de lei da nacionalidade.

Esta proposta foi autonomizada e passou a constar de um projeto de lei separado face ao diploma do Governo que revê a lei da nacionalidade, porque, segundo o PSD, apresenta dúvidas quanto sua à constitucionalidade.

"Queremos também deixar claro que se essa matéria for enviada para o Tribunal Constitucional para apreciação não contaminará o processo de lei da nacionalidade, que, volto a dizer, é uma questão de vital importância para o país", justificou então o vice-presidente da bancada do PSD António Rodrigues.

Na semana passada, a proposta do PSD e CDS ainda tinha a fasquia de um crime de cinco anos para que essa pena pudesse levar a que um cidadão perdesse a nacionalidade portuguesa que adquiria nos últimos dez anos.

Na nova redação proposta pelo PSD e CDS lê-se o seguinte: "Pode ser aplicada a pena de perda de nacionalidade portuguesa ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos", desde que "os factos tenham sido praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade" e "o agente seja nacional de outro Estado".

A pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa aos cidadãos naturalizados inclui crimes "contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual; relativos a infrações terroristas, relacionadas com um grupo terrorista, com atividades terroristas e financiamento do terrorismo; de associação criminosa, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas; ou contra o Estado".

Nas mais recentes propostas de alteração que entraram por parte Chega, pretende-se estabelecer que um filho de estrangeiros que nasça em Portugal só pode requerer a nacionalidade, caso "um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos três cinco anos" - uma proposta acolhida pelo PSD/CDS na sua alteração.

O Chega defende também que os pedidos de nacionalidade só podem ser feitos por quem não tenha "usufruído de apoios sociais nos últimos três anos de residência", indicando, depois, uma série de documentos associados.

Em relação ao diploma do Governo, o PS apresentou também novas alterações às suas propostas, aproximando-se sobretudo dos prazos defendidos pelo PSD e CDS.

O PS entende agora que devem ter direito à nacionalidade portuguesa as crianças nascidas no território português, filhas de estrangeiros, desde que no momento do nascimento um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos dois anos. Na anterior versão do PS, o prazo era apenas de um ano.

Outra aproximação do PS ao PSD verifica-se na aquisição de nacionalidade por cidadãos de países de língua oficial portuguesa ou da União Europeia. A aquisição da nacionalidade passa para seis anos, quando antes eram cinco anos.

No caso de cidadãos de países terceiros, o PS sobe de sete para oito o prazo para aquisição da nacionalidade, "sem prejuízo de prazo distinto constante de convenção internacional em regime de reciprocidade".

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8