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Seguro promulga reforço do direito ao esquecimento no acesso a créditos e seguros

Com esta alteração, passam a estar abrangidos pacientes que tenham sido diagnosticados com doença oncológica, diabetes, hepatite C, ou VIH.

22 de abril de 2026 às 18:34

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quarta-feira o diploma da Assembleia da República que alarga o direito ao esquecimento, no acesso a créditos e seguros, de pessoas que superaram doenças graves.

"O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que reforça o direito ao esquecimento e a proteção dos consumidores na contratação de créditos e dos seguros a eles associados, prevenindo discriminações no acesso ao crédito por motivo de doença ou deficiência superada", refere a nota publicada na página oficial da Presidência da República.

Com esta alteração, passam a estar abrangidos pacientes que tenham sido diagnosticados com doença oncológica, diabetes, hepatite C, ou VIH.

Em 01 de janeiro de 2022, entrou em vigor a lei (aprovada em 2021) do direito ao esquecimento que assegura o acesso ao crédito e seguros a pessoas que superaram e mitigaram doenças graves. Contudo, a lei continua sem estar regulamentada.

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