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Tribunal Constitucional rejeita recurso do Chega sobre recontagem dos votos em Lisboa

Juízes consideram acórdão "legalmente inadmissível".

30 de outubro de 2025 às 18:21

Os juízes do Tribunal Constitucional recusaram, esta quinta-feira, o recurso apresentado na segunda-feira pelo Chega quanto ao acórdão que determina a recontagem dos votos numa secção de São Domingos de Benfica, em Lisboa, considerando-o "legalmente inadmissível".

"Trata-se, pois, de recurso legalmente inadmissível, razão pela qual se decide não tomar dele conhecimento", acordaram, em plenário, os juízes do Tribunal Constitucional (TC), em resposta ao recurso do partido Chega.

Em causa estão os resultados da eleição para a Câmara Municipal de Lisboa das autárquicas de 12 de outubro, em que o TC ordenou, na sexta-feira, a "recontagem dos votos da secção de voto n.º 28 da assembleia de voto da freguesia de São Domingos de Benfica", decidindo ainda validar um voto nulo a favor da CDU (coligação PCP/PEV), numa secção de voto da freguesia da Santa Maria Maior, assim como declarar nulo outro voto que tinha sido atribuído ao Chega.

Perante esta decisão do TC, que foi produzida na sequência de recurso interposto pela CDU, o partido Chega apresentou um recurso por não concordar com este acórdão, em particular a validação de um voto nulo a favor da CDU, considerando que "é complementarmente errado e revela uma certa parcialidade".

De acordo com os juízes do Palácio Ratton, o expediente do Chega tem como fundamento a "contradição de acórdãos do douto tribunal" e a violação de lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, invocando que a decisão de validar um voto nulo para a CDU "viola decisões e princípios estabelecidos anteriormente pelo próprio Tribunal Constitucional".

O Chega justificou ainda a apresentação deste recurso "para a uniformização da jurisprudência que, a não ser aceite, radicaria numa inconstitucionalidade, porque violaria o direito à tutela jurisdicional efetiva visto que a aplicação da lei não seria uniforme", alegando uma diferença de interpretação da lei face àquela que foi seguida em anteriores decisões do TC sobre diferentes casos concretos.

Com base nesta fundamentação, o partido de extrema-direita pediu para que fosse "anulada e reposta a decisão constante da ata da assembleia de apuramento geral".

Em resposta, o TC decidiu na segunda-feira notificar os representantes dos partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos intervenientes na eleição "para, querendo, responderem ao recurso interposto pelo partido Chega no prazo de um dia", tendo apenas a CDU respondido, "pronunciando-se pela rejeição do recurso, por inadmissibilidade legal, e, subsidiariamente, pela sua improcedência".

No acórdão produzido esta quinta-feira, os juízes decidiram que o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, que constitui "uma forma de desencadear um acórdão por todos os juízes do pleno das secções quando uma secção se distancie do anteriormente decidido", se trata de uma pretensão "manifestamente infundada".

Isto porque, segundo o TC, o acórdão que valida um voto nulo a favor da CDU "foi tirado pelo plenário do Tribunal Constitucional, que integra todos os juízes que o compõem", por isso um recurso da decisão para o mesmo colégio (que já reúne todos os juízes do TC) "não só não preenche os pressupostos legais" do Código de Processo Civil quanto ao fundamento do recurso "como falece de fundamento material".

Na eleição para a Câmara Municipal de Lisboa, o Chega começou por estar à frente da CDU por uma diferença de 11 votos, segundo os resultados provisórios do dia do ato eleitoral, 12 de outubro. Dias depois, a assembleia de apuramento local indicou que a diferença tinha sido reduzida a três votos. No entanto, perante o acórdão do Tribunal Constitucional, a vantagem do Chega em relação à CDU ficou encurtada para apenas um voto.

A diferença de votos entre Chega e CDU é relevante quanto à eleição de vereadores na Câmara de Lisboa, sendo que quem ficar à frente conquista dois mandatos, enquanto o outro consegue apenas um. Se se confirmar que o Chega foi a terceira candidatura mais votada, a seguir a PSD/CDS-PP/IL e a PS/Livre/BE/PAN, a CDU perde um vereador comunista na capital, comparativamente aos dois eleitos em 2021.

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