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Irmão do Barão da Pasteleira e outros 23 arguidos começaram a ser julgados por tráfico de droga no Porto

Arguidos ficaram em silêncio.

02 de setembro de 2025 às 11:47
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Irmão do Barão da Pasteleira e outros 23 arguidos começaram a ser julgados por tráfico de droga no Porto

João Tiago, conhecido como “The Blue”, irmão do Barão da Pasteleira, e 23 arguidos começaram a ser julgados por tráfico de droga, esta terça-feira, no tribunal de São João Novo, no Porto.

Na sala de audiência, nenhum dos arguidos prestou declarações. No arranque do julgamento, no Tribunal São João Novo, no Porto, os arguidos disseram todos que, para já, não queriam falar sobre os factos de que estão acusados.

Destes 25 arguidos, 24 estão acusados de tráfico de droga e tráfico de menor gravidade e, uma das arguidas, está indiciada de um crime de detenção de arma proibida.

Seis destes suspeitos de tráfico de droga estão sujeitos a medidas de coação detentivas, estando três em prisão preventiva -- medida de coação mais gravosa -- e três em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.

A maioria dos arguidos pediu ao coletivo de juízes para serem dispensados das audiências de julgamento alegando motivos profissionais e de saúde.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os suspeitos dedicaram-se de forma hierarquizada, entre janeiro de 2023 e julho de 2024, à venda de droga no Bairro Novo da Pasteleira.

Os arguidos, detidos em julho de 2024, vendiam diretamente a droga aos consumidores naquele bairro de forma organizada e hierarquizada e divididos em dois grupos paralelos, refere.

Em cada um dos grupos, os alegados traficantes assumiam diferentes papéis, designadamente de líder, gerente, ponta, angariador/vigia, casas de recuo e casas de fuga, sublinha.

Os líderes, que detinham a droga, tinham como funções dominar a rede e contratar colaboradores, os gerentes eram responsáveis por gerir a subestrutura do ponto de venda direta e os pontas vendiam a droga, explica o MP.

Por seu lado, os angariadores/vigias procediam ao encaminhamento dos compradores e mantinham a vigilância dos locais onde os restantes arguidos procediam às vendas, as casas de recuo eram as habitações onde se dissimulava, manuseava e dividia a droga e as casas de fuga eram usadas para albergar os arguidos que fugiam às autoridades policiais, acrescentou a procuradoria.

O MP requereu a perda a favor do Estado de toda a droga apreendida (heroína, cocaína, haxixe e outros) e a sua destruição, dos bens relacionados com a atividade criminosa e de 17.757 mil euros.

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