Em causa está uma decisão da presidente do coletivo de juízes que negou um requerimento do advogado oficioso José Ramos depois de ter pedido 48 horas para consultar o processo.
A Ordem dos Advogados considerou esta quarta-feira inadmissível que o tribunal tenha negado ao advogado oficioso atribuído a José Sócrates o prazo de 48 horas para consultar o processo, decisão que classificou de "grave violação do direito de defesa".
"A Ordem considera inadmissível que a "pressa" se sobreponha à justiça, e repudia qualquer prática judicial que transforme o direito de defesa numa mera formalidade", escreve o bastonário, João Massano, em comunicado.
Em causa está uma decisão da presidente do coletivo de juízes no processo Operação Marquês, que negou, na terça-feira, um requerimento do advogado oficioso José Ramos, que pediu 48 horas para consultar o processo.
O requerimento foi rejeitado pela juiz Susana Seca com o argumento de que a Operação Marquês é um processo urgente e de que o prazo seria "manifestamente insuficiente" para ficar a conhecer os autos.
"A Ordem não pode deixar de exprimir o seu protesto por esta grave violação do direito de defesa e a concomitante denegação de um elementar direito de um advogado a tomar conhecimento da matéria de cuja defesa é incumbido", acrescenta o bastonário da Ordem dos Advogados (OA).
Lamentando que situações semelhantes sejam cada vez mais frequentes, a Ordem sublinha que "há linhas intransponíveis" na garantia da celeridade processual e que a "efetivação da justiça não se compadece com expedientes que sacrifiquem direitos fundamentais em nome de uma suposta eficiência".
A recusa de conceder o mínimo de tempo necessário para o defensor oficioso preparar a sua intervenção não só desrespeita o princípio constitucional do contraditório e da igualdade de armas, como também atenta contra a dignidade do exercício da advocacia e o próprio Estado de Direito", acrescenta.
O advogado oficioso José Ramos foi nomeado para representar José Sócrates na Operação Marquês, depois de o advogado que acompanhava o antigo primeiro-ministro desde que foi detido, em novembro de 2014, ter renunciado ao mandato na terça-feira.
Pedro Delille justificou a decisão com "razões deontológicas" e falando num "simulacro de julgamento".
José Sócrates, de 68 anos, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar em dossiês distintos o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o 'resort' algarvio de Vale do Lobo.
No total, o processo conta com 21 arguidos, que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.
O julgamento decorre desde 03 de julho no Tribunal Central Criminal de Lisboa e tem sessões agendadas pelo menos até 18 de dezembro de 2025.
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