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Polícias condenados por corrupção

Além de dinheiro, os três agentes recebiam prendas.

30 de janeiro de 2015 às 17:51

Dois polícias foram esta sexta-feira condenados a quatro e a três anos e meio de prisão efetiva e um outro agente a uma pena suspensa de dois anos por corrupção, num esquema de suborno no negócio de explosivos.

O Tribunal Central de Lisboa deu como provado que os agentes principais, com idades entre 38 e 46 anos e que prestavam serviço no Departamento de Armas e Explosivos da Direção Nacional da PSP, passaram informações sobre ações de fiscalização a empresários que utilizavam explosivos nas pedreiras e a proprietários de fábricas de fogo-de-artifício, a troco de bens e de dinheiro.

Eusébio Canilho e José Nóbrega, além da condenação de quatro e três anos e meio de prisão efetiva, respetivamente, por corrupção passiva e recebimento indevido de vantagem, ficaram proibidos de exercer funções durante quatro anos após cumprirem a pena. José Gomes ficou com pena suspensa de dois anos por ter cometido menos crimes.

Condenados por 10 e 13 crimes, entre corrupção passiva e recebimento indevido de vantagem

O coletivo de juízes, presidido por Pedro Cunha Lopes, justificou a prisão efetiva com a necessidade de prevenção e o elevado número de crimes, acrescentando que a sociedade podia ficar com a ideia de impunidade se o tribunal aplicasse penas suspensas a arguidos condenados por 10 e 13 crimes, entre corrupção passiva e recebimento indevido de vantagem. Contudo, para o juiz presidente o Estado também deve assumir as suas responsabilidades, pois "não paga às pessoas, trata-as mal e deixa-os numa situação económica difícil", referindo-se ao facto de estes polícias receberem 31 euros por dia para alimentação e alojamento, durante os fins de semana que se deslocavam para o norte do país, em trabalho.

"Não é um dia feliz para vós. Não é um dia feliz para o tribunal. Foram condutas continuadas no tempo, num espírito de total impunidade. Mas o Estado não se pode alhear deste problema e pagar 31 euros para almoçar, jantar e dormir, e pagar esse valor seis meses depois", afirmou Pedro Cunha Lopes. Apesar disso, o presidente do coletivo de juízes sublinhou que é "grave e intolerável" que polícias enveredem por este caminho.

"Há muita gente humilde neste país que espera que as coisas melhorem e que não comete crimes. Não caem na desonestidade e cumprem a lei. Os senhores, como agentes policiais, fizeram exatamente o contrário. Sendo agentes da PSP, mesmo em dificuldades económicas, há sempre outras soluções. Os fins não justificam os meios", vincou.

Os três agentes policiais foram absolvidos do crime de abuso de poder

O tribunal deu como perdido a favor do Estado mais de 20.000 euros obtidos ilicitamente pelos polícias, assim como bens, nomeadamente uma viatura, um telemóvel e umas botas. Os três agentes policiais foram absolvidos do crime de abuso de poder. O advogado dos arguidos vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Lisboa, por entender que as penas aplicadas deviam ser todas suspensas na sua execução.Melo Alves contestou também o valor de 31 euros pago pelo Estado aos polícias a título de subsídio de deslocação, além de esse dinheiro, em muitas situações, ser pago seis meses após a deslocação. O advogado referiu que os arguidos "passavam extremas dificuldades".

Um empresário e a sua empresa de artigos de caça e pesca, de Chaves, foram condenados a pagar, no total, 2.400 euros de multa por corrupção ativa, enquanto um outro empresário foi absolvido deste crime. Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, os agentes policiais "venderam informação relativa a ações inspetivas com execução planeada, de caráter sigiloso", ou "solicitaram o pagamento de valores para que eventuais infrações detetadas em fiscalização não dessem origem a contraordenação".

Os polícias são suspeitos de "cobrarem verbas a empresários, designadamente pirotécnicos, estanqueiros, armeiros, com pedreiras e de construção civil", a troco dessas informações.

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