Justiça "deu credibilidade às testemunhas" ao contrário das declarações do arguido que "deixaram muito a desejar" e "não tiveram pés nem cabeça".
Tribunal condena homem a 21 anos de prisão por homicídio qualificado de vizinho em Alcobaça
O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quinta-feira um homem a 21 anos de prisão por homicídio qualificado de um vizinho, em Alcobaça, sublinhando que quase todos os factos da acusação ficaram provados.
"Os factos não provados foram coisas muito pontuais e pouco relevantes, para o que aqui está em causa. Outro desfecho não podia ser a sua condenação pelo crime de homicídio qualificado na pena de prisão de 21 anos", explicou a juíza presidente, na leitura do acórdão.
Segundo a magistrada, o tribunal "deu credibilidade às testemunhas" ao contrário das declarações do arguido que "deixaram muito a desejar" e "não tiveram pés nem cabeça".
"Pensou que só o senhor era inteligente. Só contou com a sua inteligência. Primeiro não conhecia a vítima, passado uns tempos já o conhecia e virou tudo ao contrário", acrescentou.
Apontando que as declarações do arguido tentaram justificar os factos da acusação, a juíza considerou que nada se provou do que testemunhou em sede de julgamento, nomeadamente um eventual abuso sexual e relação sexual que teria com a vítima.
"O tribunal não é mentecapto. O senhor não tratava da sua roupa, mas foi para o pátio virar as calças ao contrário para secar?", constatou a juíza, referindo que o acusado tentou encontrar argumentos para justificar a presença de ADN na roupa da vítima.
A magistrada frisou ainda que o tribunal "não teve dúvidas absolutamente nenhumas que praticou este crime. O senhor lá sabe o porquê, mas para matar não é preciso tanto", disse.
O arguido tentou interromper a sessão enquanto a juíza falava, mas foi advertido por várias vezes.
Presente na leitura do acórdão, a família da vítima desabafou que a pena foi pequena para o crime cometido, demonstrando receio de que possa vir a ser reduzida em instâncias superiores.
No despacho de acusação do Ministério Público, consultado pela agência Lusa, lê-se que o arguido, de 59 anos, detido preventivamente, conhecia a vítima, de 75 anos, e sabia que era pessoa idosa, frágil e que vivia sozinha, em Maiorga, no concelho de Alcobaça, distrito de Leiria.
Em 23 de novembro de 2020, o suspeito, que tinha "calçado luvas" para não deixar vestígios, deslocou-se a casa do idoso, onde aguardou que este chegasse.
Depois, junto a um anexo do quintal, o arguido, "sem qualquer motivo", desferiu diversas pancadas à vítima, com objeto não apurado, mas de "natureza corto-contundente", atingindo-a em várias partes do corpo.
O arguido também amarrou os pulsos e tornozelos do idoso, com "cordas/cordéis, arames e sacos de plástico", e amordaçou-o com sacos de plástico envoltos em fita isoladora, o que o impediu de respirar.
O detido deixou as luvas que usou junto do anexo, ocultou a carteira da vítima dentro de um balde com líquido leitoso, escondendo também o rolo da fita isoladora noutro balde.
Abandonou o local, deixando o idoso amarrado e amordaçado, "em sofrimento e agonia", adiantou o MP.
Em fevereiro, a PJ de Leiria anunciou a detenção, na zona de Lisboa, do suspeito do homicídio cometido com "violência extrema e tortura".
Segundo um comunicado da PJ, na origem do crime "terá estado o facto de o suspeito saber que o idoso guardava todo o seu dinheiro em casa". A PJ explicou, na ocasião, que "a identificação do agressor foi possível em resultado da tecnicidade que pautou a realização dos exames no local e das perícias efetuadas pelo Laboratório de Polícia Científica da PJ".
Existiu "uma coincidência a nível internacional" no âmbito do Tratado Prüm, com a colaboração do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e das autoridades francesas, ao abrigo da cooperação internacional.
"O suspeito era já procurado pelas autoridades de França pela prática de um crime de roubo agravado, ocorrido em 2016", referiu a PJ.
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