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Estação de Passageiros no Porto de Leixões é Monumento de Interesse Municipal

Anúncio foi feito esta quarta-feira através de publicação em Diário da República.

17 de setembro de 2025 às 10:55

A Estação de Passageiros no Porto de Leixões, em Matosinhos, foi classificada como Monumento de Interesse Municipal, de acordo com um anúncio esta quarta-feira publicado em Diário da República (DR).

"A Câmara Municipal de Matosinhos deliberou, em reunião ordinária de 6 de agosto de 2025, a aprovação da decisão final do procedimento de classificação da Estação de Passageiros no Porto de Leixões, em Leça da Palmeira, como monumento de interesse municipal", lê-se no DR.

O imóvel fica localizado na Avenida Dr. Antunes Guimarães, em Leça da Palmeira, na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

A intenção de classificar Estação de Passageiros no Porto de Leixões já tinha sido avançada em abril de 2024 e a abertura do procedimento de classificação foi aprovada a 24 de janeiro desse ano.

A Estação de Passageiros no Porto de Leixões é um edifício construído em 1955 e da autoria do arquiteto Francisco Figueiredo (Tito Figueiredo) com a colaboração do arquiteto Fernando Távora, segundo informação da autarquia, liderada pela socialista Luísa Salgueiro.

Este equipamento, inaugurado em 1961, é de madeira, ocupa uma área de cerca de 840 metros quadrados e assemelha-se a um casco de navio, explica a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) na sua página oficial de Internet.

"É um dos mais belos exemplos arquitetónicos dos anos 60 e é considerado património arquitetónico e histórico da cidade de Matosinhos", lia-se na descrição.

A administração portuária refere ainda que a Estação não impõe limite de número de passageiros em trânsito e dispõe de uma capacidade de 750 em 'turnaround' (embarque e desembarque).

A classificação como monumento de interesse municipal confere ao edifício uma série de benefícios, nomeadamente proteção contra demolição ou alteração, acesso a fundos públicos para restauro e conservação e isenção de IMI ou IMT.

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