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Greve dos trabalhadores da Carris resgistou adesão de 22% ao longo da manhã

Transportadora rodoviária refere que foram assegurados serviços mínimos para todo o período da greve.

18 de março de 2025 às 13:32

A adesão à greve desta terça-feira dos trabalhadores da Carris registou, ao longo da manhã, uma adesão de 22%, o que implicou a supressão de aproximadamente 40% do serviço de transporte público de passageiros, segundo a empresa.

A transportadora rodoviária, que opera em Lisboa e é gerida pelo município, recordou numa nota enviada à Lusa que foram assegurados serviços mínimos para o período da greve (entre as 00h00 e as 24h00).

Por isso, estão a trabalhar a 100% as carreiras 703 (Charneca - Bairro Padre Cruz), 708 (Martim Moniz -- Sacavém, Urb. Real Forte), 717 (Praça do Chile - Fetais), 726 (Sapadores - Pontinha Centro), 735 (Cais do Sodré - Hospital de Santa Maria), 736 (Rossio - Odivelas), 738 (Estrada da Luz - Alto de Santo Amaro), 751 (Estação de Campolide - Linda-a-Velha), 755 (Poço do Bispo - Sete Rios), 758 (Cais do Sodré - Portas de Benfica), 760 (Gomes Freire - Cemitério da Ajuda) e 767 (Campo Mártires da Pátria -- Reboleira, Metro).

A Carris referiu ainda que "irá continuar a monitorizar estes dados" e fará "todos os esforços com vista a minorar os inconvenientes desta perturbação parcial do serviço", lamentando eventuais incómodos causados.

Segundo Manuel Leal, do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), que convocou a paralisação, a adesão à greve era "às 08:30 superior a 60%, apesar dos efeitos do condicionamento provocado pelo Conselho de Administração da empresa com os serviços mínimos, que no fundo são máximos porque há 12 carreiras a funcionar a 100%".

De acordo com o STRUP, os trabalhadores pretendem "o aumento real e substancial dos salários e do subsídio de refeição, a evolução faseada para as 35 horas semanais e a criação do subsídio compensatório para os trabalhadores dos setores fixos".

Além disso, o sindicato reivindica "o pagamento das deslocações aos trabalhadores do tráfego sem a contabilização dos bónus".

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