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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Hospital da Guarda impede grávida de ter companhia em consulta

Médica obrigou pai de bebé a sair de consultório, onde estavam três estagiários.

29 de setembro de 2025 às 01:30

O Hospital da Guarda impediu que uma grávida tivesse a companhia do pai da criança numa consulta de final de gestação, justificando que tinha o consultório cheio com estagiários. O caso aconteceu em novembro de 2023 e mereceu queixa na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Na denúncia, é descrito que a grávida foi às urgências de obstetrícia do Hospital da Guarda "para fazer a consulta de acompanhamento de final de gravidez, estava então com 38 semanas". Quando entrou no consultório, deparou-se com duas médicas e três estagiários, "numa clara violação do meu direito de consentimento, pois ninguém me perguntou se consentia a presença dos estagiários". O pai da criança também entrou, mas a médica afirmou de imediato que teria de sair. "Pedi que ele ficasse ao que ela continuou a negar, de uma forma exaltada", lê-se no relatório da ERS. A médica insistiu várias vezes que o homem teria de sair para poder continuar com a consulta.

Em resposta à ERS, a direção do hospital explicou que a presença do marido da grávida "não foi permitida devido ao ao espaço reduzido das instalações, para além dos aparelhos inerentes a esse espaço e poderem encontrar-se presentes médicos, enfermeiros e alunos de enfermagem e medicina, dado tratar-se de um hospital universitário".

Na deliberação, a ERS refere que tratando-se de um hospital universitário "a presença de estagiários poderá justificar-se em prestações de cuidados como aquela que ora se aprecia, mas terá sempre, por um lado, de subordinar-se ao cumprimento dos direitos das utentes grávidas (entre eles o de serem acompanhadas em consulta ou em episódios de urgência) e, por outro, de considerar o espaço reduzido das instalações”.

Ainda de acordo com o regulador, a opção de impedir o pai do bebé de acompanhar a mulher "acabou por condicionar a prestação de cuidados de saúde, uma vez que, sem a presença do marido, a utente decidiu não aceitar a realização dos exames de toque e (…) de strep b (do cotonete), que era suposto ter realizado naquela supervisão do bem-estar materno-fetal da sua gravidez”. A ERS instruiu a ULS Guarda a garantir "em permanência, o cumprimento dos direitos dos utentes, em particular o direito ao acompanhamento das utentes grávidas, parturientes e puérperas, quer em contexto de realização de consulta".

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