Obrigatório uso de máscara nos cinco dias seguintes ao isolamento.
Madeira reduz isolamento de infetados para cinco dias
A Madeira reduziu esta quarta-feira para cinco dias o isolamento de infetados assintomáticos com o vírus da covid-19 e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.
As mudanças devem-se à predominância da variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2 e à "atual evidência científica", que "sugere que a maior parte da transmissão" ocorre "no início do curso da doença", geralmente, nos dois dias "antes do início dos sintomas" e dois a três dias depois, segundo uma circular de hoje da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira.
Assim, em casos confirmados de infeção com o vírus, deve haver "isolamento imediato, independentemente do estado vacinal", e "o período mínimo de isolamento" passa a ser de cinco dias se não houver sintomas da doença covid-19 "ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período", segundo as autoridades da Madeira.
Além disso, nos cinco dias seguintes ao isolamento, "é necessário o uso de máscara", com "capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada".
Nos casos de infetados com sintomas, "o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas", lê-se no documento hoje divulgado.
Também passam a ter um isolamento mínimo de cinco dias aqueles que contactaram com infetados e não estão vacinados, os que já foram vacinados há mais de seis meses com a segunda dose ou as pessoas que já receberam há mais de dois meses a toma única da vacina da Janssen e ainda não receberam o reforço.
Estas pessoas devem depois fazer um teste ao quinto dia e, em caso negativo, terminam o isolamento, devendo, nos cinco dias seguintes, usar máscara.
Já para quem está vacinado com a dose de reforço da vacina contra a covid-19 e contactou com um infetado, deixa de haver isolamento obrigatório, tendo de usar máscara nos dez dias seguintes ao contacto e fazer um teste ao quinto dia.
"Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste", realçam as autoridades madeirenses.
"Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até 10 dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco", lê-se na mesma informação.
As autoridades da Madeira realçam que "a atual prioridade é a prevenção", pelo que recomendam a vacinação, o uso de máscara em ambientes públicos e a realização de um teste regularmente, "em especial antes de participar numa atividade de grupo".
A Madeira é assim a primeira região do país a reduzir os períodos de isolamento de infetados com o vírus da covid-19 e contactos, seguindo o que foi já adotado noutros países.
O ministro dos Negócios Estrangeiros, na conferência de imprensa de hoje relativa ao Conselho de Ministros, remeteu a decisão sobre uma eventual redução dos períodos de isolamento relacionados com a pandemia para as autoridades de saúde, sublinhando que é uma decisão técnica e não política.
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