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Pai quer pagar pensar de alimentos em géneros porque a mãe “não faz uma boa gestão do dinheiro”

Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou a pretensão.

04 de julho de 2022 às 08:57

O Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou a pretensão de um pai que recusava pagar o valor estipulado da pensão de alimentos à filha, de quatro anos, com o argumento de que o tinha já feito através da entrega de géneros, porque a mãe da menor “não faz uma boa gestão do dinheiro”.

Os juízes desembargadores consideram que o progenitor não pode substituir a obrigação do pagamento em dinheiro por géneros, sem o acordo da mãe da criança, e mantiveram a decisão de primeira instância do Juízo de Família e Menores da Figueira da Foz.

“A prestação de coisa diversa da que for devida, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu consentimento”, refere o acórdão.

No âmbito do acordo das responsabilidades parentais, o homem está obrigado ao pagamento de uma pensão de 150 euros. O pai da menor alegava não ter feito a transferência desse valor durante três meses, por ter feito a entrega de quantias, assim como “géneros alimentares e outros”.

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