Estudo revela que valor pago pelo Estado ainda é insuficiente.
Os prejuízos das unidades de cuidados continuados ultrapassaram os 300 euros/mês por utente no ano passado, conclui um estudo da Faculdade de Economia do Porto, que diz que o subfinanciamento se mantém, apesar das atualizações dos valores.
Segundo o estudo, feito a pedido da Associação Nacional dos Cuidados Continuados (ANCC) e a que a Lusa teve acesso, o valor pago pelo Estado ainda é insuficiente devido ao aumento do salário mínimo nacional e à necessidade, em muitas unidades, de mais profissionais do que a legislação recomenda.
Os especialistas da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, além dos custos de 2023, equacionaram três cenários: um que considera apenas o aumento de 4,4% no salário médio esperado para este ano; outro que, além disso, aplica a taxa de inflação prevista para este ano (2,5%) nas rubricas de "Custos Diretos e Indiretos" e outro que, aplicando a mesma taxa de inflação, considera o aumento de 7,89% nos custos com pessoal, decorrente do aumento do salário mínimo nacional.
Nas análises aos custos do ano passado, os especialistas concluíram que em todos os tipos de unidades (convalescença, média duração e longa duração) há prejuízo, sendo que o maior é nas Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), onde a diferença entre os custos e o financiamento do Estado chega aos 10,79Euro/dia/utente.
"Considerando que, nesta resposta, as entidades analisadas disponibilizam em média 31 camas, isto traduz-se num subfinanciamento estatal de aproximadamente 122 mil euros por instituição ao longo do ano de 2023", conclui o documento.
Apesar da atualização dos valores pagos pelo Estado para as Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e as ULDM, que visou mitigar as dificuldades financeiras das entidades parceiras da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) - "exacerbadas pela pandemia de covid-19 e pelo aumento da inflação decorrente da invasão da Ucrânia pela Rússia" -, estes valores "continuam a ser claramente insuficientes", refere o estudo.
"A senhora ministra da Saúde já disse publicamente que reconhece que há um subfinanciamento grave nos cuidados continuados e aquilo que nós esperamos é que, agora, passem das palavras aos atos", disse à Lusa o presidente da ANCC, José Bourdain.
O responsável sublinha que o "enorme subfinanciamento" acontece tanto nas respostas sociais como nos cuidados continuados.
Ao considerar os três cenários, os especialistas referem que o valor fixado pelo Estado para 2024 nas três tipologias de resposta "continua significativamente inferior ao custo por utente/dia suportado pelas instituições", sublinhando que a diferença é "particularmente relevante" na ULDM (-6,99Euro no Cenário 1, -7,59Euro no Cenário 2 e -9,48Euro no cenário 3) e na UMDR (-5,08Euro no Cenário 1, -5,74Euro no Cenário 2 e -8,14Euro no cenário 3).
Dizem ainda que este subfinanciamento pode comprometer a qualidade dos cuidados prestados por algumas instituições e até mesmo a sua própria sobrevivência, considerando "particularmente relevante" rever a participação estatal no financiamento da RNCCI.
Apontam ainda como consequência as "deficiências orçamentais, degradação das infraestruturas e falta de equipamentos", além da desmotivação dos profissionais.
"Os utentes sofrem com a menor qualidade dos cuidados e redução dos serviços", acrescentam os especialistas, insistindo na necessidade de "acautelar que as instituições gerem alguma margem de lucro" que permite melhorar as instalações e os cuidados prestados, garantindo a sustentabilidade do sistema".
Segundo disse à Lusa José Bourdain, já houve unidades que escreveram ao Governo a dizer que iam baixar os padrões de prestação de serviços aos utentes, nomeadamente cortando nos recursos humanos.
O estudo foi elaborado com informações contabilísticas de 27 instituições, sendo 24 delas associadas à ANCC. Estas instituições têm um total de 1.169 camas distribuídas pelas três tipologias de resposta - Unidades de Convalescença (internamentos até 30 dias), UMDR (entre 30 e 90 dias) e ULDM (mais de 90 dias).
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