As plataformas iriam ter de pagar ao Estado uma contribuição.
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O PSD vai apresentar uma proposta para recuperar a taxa de 5% a pagar ao Estado pelas plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, na sequência do veto presidencial à lei que regula a atividade.
O parlamento aprovou no final de março, em votação final global, a lei que regula a atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em viaturas ligeiras descaracterizadas, como a Uber e a Cabify.
No entanto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma em 29 de abril, solicitando ao parlamento que o voltasse a apreciar e mostrasse abertura para "ir mais longe do que foi, nomeadamente nas tarifas ou na contribuição".
O veto presidencial leva assim o diploma a ser reapreciado na próxima quinta-feira como um novo projeto legislativo, dado que os partidos vão apresentar alterações, disseram à agência Lusa fontes partidárias.
Segundo adiantou à Lusa o deputado do PSD, Emídio Guerreiro, "o partido vai recuperar a proposta inicial da compensação dos 5%", lembrando que foram o único partido que apresentou uma medida "no sentido de os operadores contribuírem para o sistema de pagamento".
"Vem na sequência do veto presidencial e nas recomendações de Marcelo Rebelo de Sousa. A taxa fixada variável entre 0,1 e 2% era muito baixa, por isso, vamos recuperar a taxa inicialmente proposta", frisou o social-democrata.
Já pelo PS, o deputado Luís Testa avançou à Lusa que o partido vai apresentar alterações, embora não tenha adiantado a natureza das mesmas.
Por seu turno, Heitor Sousa, pelo Bloco de Esquerda, adiantou que a posição do Bloco irá depender das alterações que forem apresentadas pelo Partido Socialista.
Igualmente questionado pela Lusa, Hélder Amaral, do CDS-PP, que preside à comissão de Economia, onde os projetos de "lei das plataformas" foram discutidos, referiu que os centristas "não vão apresentar alterações".
Em 23 de março, o parlamento aprovou em votação final global a lei que iria regular a atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em viaturas ligeiras descaracterizadas, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, com a abstenção do PAN e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.
A redação final do diploma que ia regulamentar as plataformas eletrónicas como a Uber, a Cabify e a Taxify contava com 22 páginas, nas quais figuravam as medidas que os deputados votaram em 14 de março, ponto a ponto, saídas da proposta de lei do Governo e dos projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PSD, bem como das propostas de alteração apresentadas por PCP, PS, PSD e CDS-PP.
As plataformas iriam ter de pagar ao Estado uma contribuição para "compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana", sendo o valor exato definido por portaria do Governo.
Tratava-se de uma espécie de taxa sobre a comissão que cobram por cada viagem, que deverá fixar-se entre 0,1% e 2%, mediante uma portaria a ser estabelecida pelo Governo, taxa essa que foi viabilizada pelo PS depois de o PSD ter apresentado uma alteração à inicialmente proposta de 5%.
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