Cofina tem até final do mês para fazer o pedido de registo da OPA.
A Media Capital tem oito dias corridos, a contar da receção dos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento da oferta pública de aquisição (OPA) da Cofina, para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta.
A Cofina lançou uma OPA sobre 100% do capital da Media Capital, alterando a oferta de 21 de setembro, sendo o valor de referência proposto de 0,415 euros por ação, a que corresponde um montante total de 35 milhões de euros e considera um 'entreprise value' de cerca de 130 milhões de euros.
Sobre a modificação da OPA preliminarmente anunciada, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibiliza no seu 'site' um conjunto de perguntas e respostas.
Relativamente à questão de Media Capital poder pronunciar-se sobre esta operação, o regulador refere que, "em termos gerais, o órgão de administração de sociedade visada em OPA dispõe de oito dias (corridos) para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta, contados da receção dos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento".
Embora a lei não estabeleça diretamente um prazo para o envio dos referidos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento, "o pedido de registo de OPA - a ser apresentado nos 20 dias (corridos) seguintes à divulgação do anúncio preliminar - deve ser instruído pelo oferente [Cofina] com comprovativo de entrega dos referidos projetos à visada [Media Capital]", lê-se no 'site' da CMVM.
A Cofina tem até final do mês para fazer o pedido de registo da OPA.
"Atendendo à modificação da oferta, a Cofina deverá remeter novas versões do projeto de prospeto e de anúncio de lançamento à sociedade visada para que esta se pronuncie sobre os novos termos da oferta. Após a receção e análise dessa documentação, a sociedade visada deve, no prazo máximo de oito dias (corridos) enviar ao oferente, à CMVM e divulgar ao público, um relatório sobre a oportunidade e as novas condições da oferta", acrescenta a CMVM.
Sobre a que fica a Cofina obrigada após este anúncio preliminar da ofertas modificada sobre a Media Capital, o órgão supervisor explica que a empresa fica obrigada a concluir a instrução do procedimento de registo de OPA e, "uma vez verificadas as respetivas condições (designação de auditor, não determinação por auditor de montante por ação superior a 0,415 euros para as ações que excedam 5,31% e registo da OPA pela CMVM), promover o seu lançamento".
O registo e subsequente lançamento da oferta "ficará dependente, para além da instrução documental prevista na lei e apreciação pela CMVM, da verificação das condições a que o oferente sujeitou o lançamento da oferta, constantes do anúncio preliminar", recorda o regulador.
"A determinação final da contrapartida [que tem como referência 0,415 euros] dependerá de avaliação a efetuar por auditor independente, e em função desta o objeto da oferta poderá alargar-se à totalidade do capital social da visada", salienta a CMVM.
A oferta da Cofina dirige-se, em primeiro lugar, à compra das ações apresentadas no anúncio preliminar originário (de setembro), ou seja, 4.485.573 ações, representativas de 5,31% da Media Capital.
No entanto, a oferta passa também a incluir os restantes 80.027.607 de ações representativas de 94,69%, desde que "o auditor independente designado pela CMVM para o cálculo da contrapartida da oferta não fixe um valor unitário de contrapartida que exceda o montante de 0,415 euros por ação"; "até ao registo da oferta não sejam alienados ou comprometidos os seguintes ativos da sociedade visada" - TVI; Plural Entertainment Portugal; Plural Entertainment España ou Media Capital Rádios -; e "até à data e em resultado da liquidação física e financeira da oferta, o oferente [Cofina] se torne titular de ações representativas de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da visada".
Ou seja, o alargamento da oferta à totalidade do capital social da Media Capital "apenas ocorrerá se o auditor independente não vier a fixar um valor unitário de contrapartida que exceda o montante de 0,415 euros por ação (ou que, fazendo-o, a Cofina renuncie a esta condição), o que significa que a Cofina apenas ficará obrigada a adquirir essas ações quando a incerteza quanto ao valor da sociedade visada gerada pelos impactos da pandemia vier a ser suprimida pela intervenção de auditor independente", refere a CMVM.
De acordo com o órgão supervisor, a contrapartida a oferecer aos titulares de 5,31% da Media Capital "será determinada por auditor independente, e nunca será inferior a 0,415 euros por ação".
Já no que respeita o restante capital, a oferta só avançará se o auditor não vier a determinar uma contrapartida superior ou se, determinando valor acima, a Cofina prescindir dessa condição e oferecer a todos os acionistas o valor assim definido.
Relativamente às limitações a que se encontra obrigada a administração da Media Capital, o Código dos Valores Mobiliários (artigo 182.º, n.º 1) prevê que "o órgão de administração da sociedade visada por OPA fique obrigado a um dever de neutralidade na gestão, definido como a proibição de, por si só, 'praticar atos suscetíveis de alterar de modo relevante a situação patrimonial da sociedade visada que não se reconduzam à gestão normal da sociedade e que possam afetar de modo significativo os objetivos anunciados pelo oferente'", refere a CMVM.
Esta limitação, "apenas opera para salvaguarda dos legítimos interesses do oferente que tenha anunciado oferta que incida sobre mais de um terço dos valores mobiliários da respetiva categoria", refere o regulador.
Assim, considerando que a possibilidade de vendas de mais do que as 4.485.573 ações fica dependente da determinação, por auditor independente, de preço por ação inferior a 0,415 euros por ação (ou de renúncia pela Cofina a tal condição), "apenas em tal circunstância e a partir de tal momento se poderá aplicar o referido dever de neutralidade ao Conselho de Administração" da Media Capital.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.