Eleitores são chamados às urnas, este domingo, entre as 8h00 e as 19h00.
Os eleitores são chamados às urnas, este domingo, entre as 8h00 e as 19h00, para escolher o poder local dos próximos quatro anos.
Eis o que precisa de saber sobre o dia da votação:
Eleitores
De acordo com a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, estão inscritos 9 285 175 eleitores para estas eleições. São chamados a votar em três boletins: um boletim verde (para a câmara), um amarelo (para a assembleia municipal) e um branco (para a assembleia de freguesia).
Candidatos
Concorrem 817 forças políticas e grupos de cidadãos, que apresentaram 12 860 listas candidatas a 3837 órgãos autárquicos. Segundo os últimos dados reunidos pela CNE, há mais de 300 freguesias que têm apenas uma lista candidata.
Freguesias
Nas autárquicas deste domingo, vão ser repostas 302 freguesias que foram agregadas ou extintas com a reforma de 2012. Para o cidadão eleitor, segundo a CNE, só muda a designação da freguesia em que se encontra inscrito. A generalidade dos locais de voto de anteriores eleições permanecerão os mesmos.
Local de voto
Para saber onde vota envie uma SMS para o número 3838 com: RE[espaço]Número do BI/CC[espaço]Data de nascimento(AAAAMMDD). Pode ainda consultar o site www.recenseamento.pt.
Horário
Pode votar entre as 08h00 e as 19h00 deste domingo. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.
Documentos
Deverá levar cartão de cidadão ou qualquer outro documento oficial com fotografia atualizada, como passaporte ou carta de condução. Segundo a CNE, é também permitida a identificação do eleitor através do cartão de cidadão digital.
Nulos
São considerados nulos os boletins de voto em que tenha sido assinalado mais do que um quadrado, haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado, em que tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura ou em que tenha sido escrita qualquer palavra.
Propaganda
Este domingo é proibido fazer propaganda. Tal é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa não inferior a 60 dias. Esta proibição abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.
Presença
É permitida a permanência e intervenção de candidatos nas assembleias de voto, porém esta só se justifica na ausência do respetivo delegado. Em qualquer caso, não podem praticar atos ou contribuir para que outrem os pratique, que constituam, direta ou indiretamente, propaganda à sua candidatura, nem podem entrar nas assembleias de voto acompanhados por comitivas ou apoiantes.
Transporte
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, apenas em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de voto. Os veículos utilizados não devem ser conduzidos por titulares de cargos em autarquias locais.
Prioridade
As pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo devem ser atendidas com prioridade sobre os demais eleitores nas filas para votar.
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