Carlos Anjos
Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de CrimesQuatro ilustres juristas portugueses, enviaram uma carta à Provedoria de Justiça, onde pediam o fim das averiguações preventivas (AP), considerando-as inconstitucionais, argumentando ainda que as mesmas geram alarme social. Solicitavam por isso à Provedoria que pedisse ao Tribunal Constitucional, a análise e consequente declaração de inconstitucionalidade. Argumentavam que este tipo de averiguações, como a que foi feita à Spinumviva (o exemplo foi dos quadros advogados), violam os direitos dos cidadãos, sendo que este tipo de procedimento não está previsto na lei, sendo por isso um “mecanismo perverso”.
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Parece que havendo um inquérito, ele só tem mérito se houver acusação.
Será que ninguém sabia ou desconfiava de nada?
Em 29 estados da Europa, só dois não têm a pena de prisão perpétua.
Este caso remete-nos para a finitude da vida e para a incapacidade da ciência em resolver todos os casos.
Prisão preventiva é a única medida de coação que protege a sociedade.
Provados os crimes, devem ser exemplarmente punidos.
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