Carlos Anjos
Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de CrimesDesde o século XIX que nos crimes de homicídio, finda a inspeção ao local do crime, a remoção e acompanhamento do cadáver para o serviço médico-legal, bem como a manutenção da ordem e paz publica, eram da competência do OPC PSP ou GNR, conforme o local. Através de um despacho interno, a PSP veio alterar este entendimento; a partir deste início de ano, nos crimes de competência reservada de outro OPC, compete ao OPC que primeiro acede ao local praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova. Diz o referido despacho, que logo que chegue ao local o OPC competente – leia-se a PJ - a atuação da PSP deve restringir-se à manutenção da ordem e tranquilidade públicas, e que se esta função estiver assegurada ou não for necessária, deve formalmente entregar o cenário criminal ao OPC competente, a quem incumbe assegurar a cadeia da custódia da prova, e retirar-se do local, ficando a remoção do cadáver a cargo desse OPC. Trazer para esta situação o assegurar da cadeia da custódia da prova não faz qualquer sentido. A razão deste despacho tem obviamente de ser outra, que desconheço. Assim, ou o bom senso regressa ao seio policial, ou o Estado vai ter de criar ou dar meios a outro qualquer serviço público para assegurar esta diligência.
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A razão deste despacho tem obviamente de ser outra, que desconheço.
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Nas casas de diversão noturna não larguem a bebida nunca.
Só esta semana, tivemos quatro episódios violentos.
A médica e os seus inválidos devem ser responsabilizados, tal como os distraídos.
O sucesso deste pedido é difícil no caso de Mariana Fonseca.
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