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Carlos Anjos

Carlos Anjos

Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes

Prisão perpétua, sim…mas

15 de dezembro de 2025 às 00:30

Esta podia ser a explicação para a pena de prisão perpétua na Europa. De vez em quando, normalmente sempre que acontece um crime mais grave, regressa o fantasma da prisão perpétua e revisitamos o tema. Foi o que aconteceu novamente com o caso das duas portuguesas condenadas no Luxemburgo na pena de Prisão Perpétua, por terem morto uma outra pessoa, também ela portuguesa. As homicidas eram a namorada da vítima e a mãe dela. Assim que foi conhecida a sentença, muitos se congratularam com o facto de as homicidas terem sido julgadas no Luxemburgo, pois naquele país existe a pena de prisão perpétua, pena a que de resto vieram a ser condenadas, e que assim sendo, as duas vão passar o resto das suas vidas na prisão, ao contrário do que aconteceria em Portugal, onde a pena não passaria dos 25 anos. Não entrando na discussão da pena máxima em Portugal, permitam-me discordar dos que acharam que a justiça luxemburguesa, por ter pena máxima, é mais dura que a portuguesa. Em Portugal, com toda a certeza, estas duas mulheres iriam ser condenadas a 25 anos de cadeia e com grande grau de certeza cumpririam os cinco sextos da pena, ou seja, 23 anos e 8 meses. No Luxemburgo foram condenadas a prisão perpétua, mas a partir do momento em que cumpram 15 anos de prisão, podem pedir a liberdade condicional, que desde que o recluso cumpra as suas obrigações, costuma ser atribuída entre os 15 e os 20 anos de prisão. Não existe ninguém a cumprir pena de prisão perpétua naquele país que tenha estado mais de 25 anos na cadeia.

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