Recentemente foram promulgadas alterações ao Estatuto do Pessoal da Guarda Prisional, entre as quais a possibilidade, em determinadas circunstâncias, de serem excedidos os limites de duração do trabalho suplementar, isto é, um terço do vencimento base. A ASFIC/PJ congratula-se com estas alterações conseguidas pelas Associações Sindicais, que são demonstrativas da grave carência de meios humanos resultante da falta de atratividade da carreira.
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