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Fernanda Palma

Fernanda Palma

Professora Catedrática de Direito Penal

Ébola e crime

12 de outubro de 2014 às 00:30

Quem tiver pensado que as afirmações de Jean-Marie Le Pen sobre o ébola (segundo as quais o vírus teria a virtude de poder resolver em três meses o problema da explosão demográfica em África e a questão das migrações) são insuperáveis está redondamente enganado. No outro lado do Atlântico, um advogado norte-americano produziu declarações mais radicais.

Todd Kincannon, um ex-dirigente do Partido Republicano, opinou que "as pessoas com ébola nos Estados Unidos deveriam ser executadas". Para eliminar o mal pela raiz, acrescentou ainda que as regiões mais afetadas deveriam ser bombardeadas com napalm, observando que "os africanos têm a culpa da situação" e "devem deixar o canibalismo e aprender cálculo".

Estas declarações, que culminaram com um insulto a Barack Obama ("elegemos um queniano como Presidente, agora temos ébola e desemprego"), colocam, de novo, a questão da fronteira da liberdade de expressão. Onde termina, afinal, essa liberdade? A partir de que limite é legítimo intervir, criminalizando condutas e aplicando as respetivas penas públicas?

Num Estado de Direito democrático, nenhuma liberdade é ilimitada: tem de ser conciliada com outros direitos, liberdades e garantias. A instigação pública a um crime e o incitamento à discriminação racial, religiosa ou sexual (associado a injúrias, difamações, ameaças ou atos de violência) são puníveis com penas de prisão, de acordo com o Código Penal português.

Questão muito diferente é a da responsabilização da pessoa que, sabendo ser portadora do vírus do ébola, omitir essa informação ou recusar o internamento. Quem o fizer poderá ser responsabilizado por um crime de propagação de doença contagiosa, que é punível com penas de prisão até oito anos (na forma dolosa) ou até cinco anos (na forma negligente).

É nesta exata perspetiva que deveremos avaliar as declarações de um procurador norte-americano, Craig Watkins, que ameaça perseguir criminalmente uma pessoa que viajou para os EUA sem informar (num formulário) que era portador do vírus do ébola. Para além de um eventual crime de falsas declarações, estará em causa a propagação de doença contagiosa.

Também as declarações do nosso Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, que garantiu que todas as pessoas contagiadas pelo vírus serão internadas, têm de ser compreendidas do mesmo modo. Apesar de o internamento compulsivo só estar previsto na Lei de Saúde Mental, o portador do vírus tem o dever de se submeter a internamento para não cometer um crime.

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