O Tribunal Constitucional nunca se distinguiu pelo apego obsessivo à letra da lei, descurando o seu espírito. Construiu assim uma jurisprudência sobre o princípio da confiança (“ínsito na ideia de Estado de Direito democrático”), apesar de a Constituição nunca o mencionar, julgando inconstitucionais afetações retroativas imprevisíveis, desnecessárias ou desproporcionadas de direitos e expetativas.
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