Luís Montenegro criou uma sociedade por quotas de que eram únicos sócios ele próprio, a mulher e os filhos. A sociedade presta assessoria sobre segurança e responsabilidade empresarial. Eleito líder do PSD, deixou de ser gerente e cedeu a quota à mulher, com quem é casado em comunhão de adquiridos. A cessão é considerada válida pela mais reputada doutrina (Pires de Lima e Antunes Varela), que entende ter sido revogada a proibição de venda entre cônjuges. Ainda que nula, a venda não geraria incompatibilidade, por não ser ilegal um governante deter quotas de sociedades.
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