Rui Pereira
Professor universitárioAs “operações especiais de prevenção criminal” foram instituídas pela Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, ao tempo do primeiro “governo maioritário” dirigido por José Sócrates, quando António Costa era Ministro da Administração Interna. Trata-se de operações “musculadas” e de largo espetro destinadas a detetar armas em situação irregular, que envolvem o Ministério Público. O seu regime, previsto nos artigos 109.º a 111.º, chegou incólume aos nossos dias, apesar de a minuciosa regulação jurídica das armas e munições ter sido modificada em 2007, 2009, 2010, 2011, 2013 e 2019.
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