Decisão foi anunciada após pedido de fiscalização preventiva do decreto por parte do Presidente da República.
O Tribunal Constitucional declarou existirem inconstitucionalidades no que toca a algumas normas da lei dos estrangeiros. A leitura da decisão foi feita pela juíza relatora Joana Fernandes Costa, na Sala de Atos Públicos.
"Ao apreciar este projeto de diploma, o TC decidiu pela inconstitucionalidade de diversas normas", declarou o Tribunal.
O posicionamento do Tribunal Constitucional surge após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter pedido a fiscalização preventiva deste decreto a 24 de julho, tendo pedido que o Constitucional se pronunciasse "com caráter de urgência", ou seja num prazo máximo de 15 dias, a terminar esta sexta-feira.
A Assembleia da República já havia aprovado o decreto a 16 de julho, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. No entanto, o diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção do PSD, Chega e CDS-PP. No cerne das críticas estiveram a forma como o processo legislativo decorreu, não tendo sido ouvidas as associações de imigrantes ou constitucionalistas, tendo estado ainda ausentes pareceres obrigatórios.
Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.
O presidente do TC, José João Abrantes, salientou que esta norma, "ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família" e pode conduzir "à separação dos membros da família constituída desse cidadão estrangeiro", o que disse traduzir-se numa violação de direitos constitucionais.
Da mesma forma, o presidente do TC disse ser inconstitucional outra norma do decreto que prevê que um cidadão, para pedir o reagrupamento familiar de membros da família que se encontrem no estrangeiro, tenha de residir legalmente no país há pelo menos dois anos.
José João Abrantes frisou que "a imposição de um prazo absoluto, isto é, de um prazo cego de dois anos", é "incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si".
No entanto, o TC considerou constitucional a norma do decreto que estabelece que quem é titular de certas autorizações de residência, por atividade docente, de investimento ou cultural, tem direito "ao reagrupamento familiar com membros da família", mesmo que não sejam menores, como sucede com outras autorizações de residência, o que o Presidente da República considerou potencialmente discriminatório.
O presidente do TC considerou que esta norma "não se afigura desproporcionada nem discriminatória" relativamente ao artigo da Constituição que prevê que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual".
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