Juiz que ‘desculpou’ violência doméstica redigiu outro acórdão polémico em 2016.
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O juiz desembargador Neto de Moura, que ‘desculpou’ os atos de violência doméstica de um homem de Felgueiras devido à traição da mulher, tinha já num outro acórdão lançado fortes críticas à vítima, por também ela ter cometido adultério, e decidiu absolver o arguido. Esta decisão do Tribunal da Relação do Porto foi publicada na internet e remonta a 15 de junho de 2016.
"Uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral. Não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira para esconder a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro de maus-tratos. Que pensar da mulher que troca mensagens com o amante e lhe diz que quer ir jantar só com ele ‘para no fim me dares a ‘subremesa’"?, diz o acórdão, realçando que, enquanto isto, ficava o marido a tomar conta dos filhos do casal.
O caso ocorreu em 2014, em Vale de Cambra, após a separação do casal, tendo o arguido sido condenado em primeira instância a 2 anos e 4 meses de pena suspensa por violência doméstica e a pagar 2500 euros. Ficou provado que insultou várias vezes a companheira e divulgou fotos dela de teor sexual. A Relação não credibilizou o depoimento da mulher e absolveu o arguido .
"Anormal mesmo é não haver discussões na vida de um casal (...) e nem sequer se pode dizer que as injúrias sejam proferidas, só, pelo homem. Aliás, a denunciante não é de se ficar, de ouvir e calar e admitiu que também insultava o companheiro", lê-se.
PORMENORES
Comunicado
O Conselho Superior de Magistratura confirma a veracidade dos dois acórdãos, mas diz que "não intervém, nem pode intervir" em questões jurisdicionais, e que cabe ao Conselho Plenário intervir.
Duras críticas
"Nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar", diz o CSM. A APAV manifestou "veemente repúdio" pelo acórdão.
Morte justificada
O Código Penal de 1886 previa apenas uma pena de multa para um homem que matasse uma mulher adúltera. Esta anterior lei é mesmo mencionada pelo juiz no acórdão de Felgueiras.
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