Recorde os pontos essenciais das medidas adotadas para fazer face aos efeitos da pandemia.
Mais de um ano depois da adoção de medidas para fazer face aos efeitos da pandemia na economia e nas famílias, os despejos e os cortes de energia e comunicações eletrónicas voltam a ser permitidos a partir de quinta-feira.
As medidas cuja aplicação chega agora ao fim foram adotadas após a chegada da pandemia a Portugal, em março de 2020, e foram alvo de várias atualizações e prorrogações durante o último ano, com o objetivo de proteger as famílias e arrendatários habitacionais e comerciais.
Com a chegada do segundo semestre, chega também ao fim a moratória que impede despejos e denúncias de contratos de arrendamento, a suspensão da cessão dos contratos de arrendamento não habitacional, a redução nas rendas dos centros comerciais, a proibição de corte de comunicações eletrónicas e de energia e as moratórias bancárias.
As moratórias privadas da Associação Portuguesa de Bancos (APB) para crédito ao consumo terminam igualmente hoje, depois de em março já terem chegado ao fim as moratórias privadas para crédito à habitação.
Aqui ficam os pontos essenciais com as medidas adotadas para fazer face aos efeitos da pandemia e que terminam hoje:
Moratória que impede despejos e denúncias de contratos de arrendamento
Este regime extraordinário e transitório foi aprovado pela primeira vez em março de 2020 e prevê a suspensão das denúncias de contrato, por parte dos senhorios, e da caducidade dos prazos nos contratos de arrendamento.
Assim, até hoje os contratos de arrendamento habitacionais podiam ser denunciados pelo senhorio, mas o arrendatário só era obrigado a entregar a casa a partir de 01 de julho.
O mesmo princípio aplicava-se também à cessação do contrato por acordo e à oposição à renovação dos contratos de arrendamento.
Estavam previstas também moratórias no pagamento das rendas, que contemplavam uma flexibilização no pagamento das mensalidades devidas de outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021, pelos arrendatários que cumprissem os seguintes requisitos: quebra de rendimentos do agregado familiar superior a 20%, face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior; uma taxa de esforço da família superior a 30% (inicialmente era de 35%, mas o Governo diminuiu para 30%,em dezembro de 2020).
Termina suspensão da cessão dos contratos de arrendamento não habitacional
Estavam também suspensos os efeitos da oposição à renovação de contratos de arrendamento efetuadas pelo senhorio.
A suspensão dependia do pagamento regular da renda, salvo se os arrendatários estivessem abrangidos pelo regime de diferimento de rendas.
No caso dos estabelecimentos que, por determinação legal ou administrativa da responsabilidade do Governo, tenham sido encerrados em março de 2020 e que ainda permaneciam encerrados em 01 de janeiro de 2021, a lei prevê que a duração do respetivo contrato seja prorrogada por período igual ao da duração da medida de encerramento, aplicando-se, durante o novo período de duração do contrato, a suspensão de efeitos anteriormente referidos.
O documento previa ainda apoios a fundo perdido aos arrendatários que, no ano de 2020, sofreram uma quebra de faturação entre 25% e 40%, de valor equivalente a 30% do valor da renda, com o limite de 1.200 euros por mês, e os arrendatários que, no ano de 2020, sofreram uma quebra de faturação superior a 40%, recebessem um apoio a fundo perdido de valor equivalente a 50% do valor da renda, com o limite de 2.000 euros por mês.
Rendas dos centros comerciais
Estavam abrangidos os lojistas que registassem quebra de vendas face aos seis meses anteriores a 18 de março de 2020, ou ao mesmo período de 2019, com uma redução de renda fixa proporcional à quebra de vendas, até ao máximo de 50% do seu valor.
Proibição de corte de comunicações eletrónicas
As medidas excecionais criadas no âmbito da pandemia covid-19 previam a proibição do corte de serviços de comunicações eletrónicas a desempregados, infetados por covid-19 ou agregados familiares com quebra de rendimentos.
A partir de quinta-feira, passam a aplicar-se também a estes casos as regras gerais previstas para as situações de suspensão de serviços por falta de pagamento e de cancelamento de serviços, sem a possibilidade de suspensão dos contratos por iniciativa dos consumidores.
Os cortes passam a ser possíveis sem exceção, mas mediante o cumprimento de quatro regras: emissão de um pré-aviso escrito ao consumidor no prazo de 10 dias após a data de vencimento da fatura, concessão de um prazo adicional de 30 dias para pagamento dos valores em dívida, indicação específica no pré-aviso das consequências do não pagamento - suspensão ou cancelamento do serviço - e, por último, informação no pré-aviso sobre os meios que o consumidor tem ao seu dispor para evitar as consequências do não pagamento.
Proibição de corte de energia
Independentemente do fim da proibição de corte, mantém-se a obrigação das empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos 20 dias, de antecedência.
Moratórias privadas da APB para crédito ao consumo
As moratórias privadas da Associação Portuguesa de Bancos (APB) para crédito ao consumo terminam esta quarta-feira, depois de em março já terem chegado ao fim as moratórias privadas para crédito à habitação.
Segundo os dados consultados pela Lusa no Banco de Portugal, em abril havia 15.141 milhões de euros de crédito de particulares com moratórias, dos quais 13.309 milhões de euros eram crédito à habitação.
A diferença de cerca de 1.800 milhões de euros diz sobretudo respeito a crédito pessoal, onde se inclui o crédito ao consumo abrangido por moratórias da APB (que será o maioritário deste valor), mas também outro tipo de crédito, como crédito para educação (ainda que de valor menor residual).
Segundo dados da Associação Bancária Europeia, Portugal é um dos países cuja proporção de créditos em moratória (sejam públicas ou privadas) é mais elevada.
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