Incidente aconteceu durante a tarde de segunda-feira. Dono de objeto foi constituído arguido pela PSP.
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Um drone caiu na pista do Aeroporto de Lisboa, na segunda-feira, pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, levando à interrupção da operação aérea durante oito minutos, segundo a ANA Aeroportos.
"A ANA [Aeroportos de Portugal] confirma a ocorrência que levou a uma interrupção da operação durante oito minutos, devido ao encerramento do tráfego. O drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades", explica a gestora do aeroporto, em resposta escrita enviada esta terç-afeira à agência Lusa, acrescentando que este incidente "não teve impacto na operação aeroportuária".
O Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP disse esta terça-feira à Lusa ter recebido, pelas 16h45 de segunda-feira, um alerta para uma ocorrência com um drone "que violou o espaço aéreo do aeroporto", o qual viria a "cair no interior do perímetro do aeroporto" Humberto Delgado.
Dono do drone constituído arguido pela PSP
A polícia identificou e constituiu esta terça-feira arguido o proprietário do drone que caiu, na segunda-feira, na pista do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona.
"A PSP, no seguimento das diligências feitas após notícia dos factos, veio a identificar o proprietário do drone que sobrevoou de forma ilegal o espaço restrito do Aeroporto de Lisboa. Os indícios apontam para uma conduta negligente, de perda de controlo do aparelho, quando sobrevoava as imediações [do aeroporto]", disse à agência Lusa fonte oficial do Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP.
Segundo o Cometlis, o homem foi constituído arguido e ficou sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Outra fonte policial contou à agência Lusa que o proprietário do drone é um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária, quando perdeu o controlo do aparelho, que foi apreendido pela polícia.
O Cometlis comunicou os factos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de "Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro", previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão.
Este artigo refere que quem atentar contra a segurança; destruindo, suprimindo, danificando ou tornando não utilizável instalação, material ou sinalização; colocando obstáculo ao funcionamento ou circulação; dando falso aviso ou sinal; ou praticando ato do qual possa resultar desastre é punido com pena de prisão de um a oito anos.
A lei prevê, contudo, que, se, através da conduta descrita anteriormente, o autor criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de três a 10 anos.
O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.
A 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula "um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".
O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
No diploma estão definidas "coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas".
Drone no aeroporto do Porto
Recorde-se que dia 16 deste mês, também foi avistado um drone, que suspendeu durante quinta-feira à tarde as operações no Aeroporto Sá Carneiro, no Porto.
Um avião da companhia aérea Turkish Airlines, que tinha o Porto como destino, teve mesmo de ser desviado para Lisboa.
Segundo a NAV, empresa que gere o espaço aéreo, as aterragens e descolagens foram "suspensas durante o período de tempo considerado necessário para se proceder às averiguações de segurança".
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