A PJ, no âmbito do trabalho suplementar, existem vários limites, nomeadamente o do pagamento do valor máximo diário de trabalho, pelo que o trabalho para lá de 6, 5 ou 3 horas, consoante os casos, não é remunerado. Também o valor mensal do trabalho suplementar é limitado a um terço do vencimento, pelo que este teto também é causador de trabalho efetivo não remunerado.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
O estado da Justiça não se mede só por estatísticas.
Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
O Correio da Manhã para quem quer MAIS
Sem
Limites
Sem
POP-UPS
Ofertas e
Descontos