António Marçal
Presidente do Sindicato dos Funcionários JudiciaisOs trabalhadores conheceram, esta semana, o programa do Governo, na sua intenção de flexibilizar a lei laboral. Cientes de que estas mudanças implicarão, necessariamente, uma limitação de direitos, questionamo-nos sobre a razão do desconhecimento desta agenda aquando da apresentação do programa eleitoral!? As dúvidas subsistem sobre o modo como vão ser conciliáveis, não pondo em causa um direito constitucionalmente previsto, e que é o direito à greve e a satisfação de necessidades sociais impreteríveis… A compressão do direito à greve é um retrocesso em Estados de Direito, já existindo no nosso ordenamento laboral mecanismos de proteção relativamente aos direitos em confronto, que são os designados “serviços mínimos” que impedem que haja um prejuízo desproporcionado sobre todos os outros, face àquilo que alguns decidem. Se são chamados de serviços mínimos porque não podem colocar em causa direito à greve, a sua imposição como serviços máximos retira a essência para o qual os mesmos foram concebidos. Esperemos que não se confirme o ditado popular que diz que “onde há fumo há fogo!”
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