Regina Soares
Presidente do Sindicato dos Funcionários JudiciaisA tolerância de ponto para 24, 26 e 31 de dezembro pretendeu algo simples: dispensar trabalhadores, salvaguardando apenas o serviço urgente. Na Justiça, porém, leituras e opções locais têm produzido aplicações diferentes entre comarcas, criando uma realidade difícil de explicar a quem trabalha e a quem observa.
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