A Constituição de 1976 não foi votada sob coação revolucionária. Foi precedida em um ano de eleições livres e em cinco meses do anticlímax do 25 de novembro. A Constituição de 1976 não foi aprovada só pela esquerda, mas por mais de 90% dos deputados, mandatados por mais de 90% dos eleitores. A Constituição de 1976 não instituiu uma República socialista, mas sim um Estado de direito democrático, liberal e social. O Conselho da Revolução, a irreversibilidade das nacionalizações e os laivos ideológicos da versão originária foram suprimidos pelas Revisões de 1982 e 1989.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
Identificar Seguro como o melhor candidato do PS é um truísmo.
Não se pode trocar o sentido de Estado por cinco minutos de glória.
Deve Carlos Moedas pedir a demissão ou desistir da recandidatura?
Prestação de Marcelo na Universidade de Verão do PSD não foi um momento feliz.
Nenhum cidadão acredita na utilidade destas comissões.
Agora, a orientação é outra. Diz-se que a ida ao terreno é prejudicial.
O Correio da Manhã para quem quer MAIS
Sem
Limites
Sem
POP-UPS
Ofertas e
Descontos