Na realidade, o fosso geracional está entre aqueles que comeram bolo rei com fava e brinde e aqueles que não sabem o que isso é. O Decreto-Lei n.º 158/99, de 11 de maio proibiu ainda antes do ano dois mil a mistura direta de brindes (incluindo a fava) em produtos alimentares. A proibição ainda abria exceções para objetos que não causassem riscos, por serem claramente distinguíveis pela cor ou dimensão, nunca menor que os quatro centímetros. Foi o caso mais flagrante de que a lei não precisou de proibir para se impor; com o novo século e as regras de segurança alimentar cada vez mais disseminadas e aceites pela população, a referida tradição foi esmorecendo até deixar de ser praticada, logo à cabeça pelos próprios pasteleiros que deixaram cair a chatice que tinha sido importada de França. Ainda me lembro que, durante alguns anos, a suposta proibição, que nunca foi real, foi assunto de conversa na consoada, até que a troca de observações, ano após ano, tornou-se cada vez mais pueril, até desaparecer de vez.
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