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Arrisca pena de prisão por infetar ex-namorada com SIDA

Jovem está a ser julgado pelos crimes de propagação de doença, violência doméstica e furto no Tribunal de Coimbra.

21 de setembro de 2020 às 01:30

Durante o ano que manteve uma relação com a vítima, o jovem de 25 anos ocultou-lhe ter VIH/SIDA. Mesmo tendo conhecimento dos riscos, mantinha com a namorada, da mesma idade, relações sexuais desprotegidas. Foi já depois do namoro ter terminado que a mulher descobriu que tinha sido infetada.

O homem, que é portador do vírus desde os 20 anos, está agora a ser julgado no Tribunal de Coimbra por vários crimes - propagação de doença contagiosa, que é punível com pena de prisão entre um e oito anos, violência doméstica (dois a cinco anos), violação de domicílio (até um ano ou multa), furto e dano (ambos até três anos).

Segundo o Ministério Público, a relação começou em maio de 2018 e terminou um ano depois, em conflito, com a rapariga a ser insultada, agredida e roubada pelo arguido. A jovem abandonou a casa que partilhavam, depois de vários episódios de violência. O agressor continuou a atormentá-la, enviando-lhe mensagens ameaçadoras. Perseguiu e agrediu ainda a ex-namorada na rua por duas vezes. Chegou a esperar a vítima à porta da casa para onde esta se tinha mudado. Forçou a entrada na habitação, ameaçou-a e bateu-lhe. Agarrou depois no telemóvel da jovem e destruiu-o, levando-lhe ainda 20 euros.

Semanas depois, a vítima ficou a saber que o antigo companheiro tinha VIH/SIDA e marcou uma consulta, acabando por também ela ser diagnosticada. Confrontou depois o homem por nunca lhe ter revelado que estava infetado, apesar de manterem relações sexuais desprotegidas. Um comportamento que continuaria a manter “com outras mulheres, ocultando tal informação”, descreve a acusação do Ministério Público. Nesse dia a mulher voltou a ser agredida.

SAIBA MAIS

Não usava preservativo

Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido manteve várias vezes relações sexuais com a vítima sem o uso de preservativo. Este método contracetivo é o único que tem capacidade para prevenir o contágio durante o sexo.

Violência doméstica

Mesmo depois de ter sido ouvido pelas autoridades policiais por violência doméstica, o arguido continuou a ofender e a ameaçar a vítima.

Ameaças por telefone

Inconformado com o fim do relacionamento, continuou a contactar e a ofender a vítima, com injúrias e acusações de traição. Ao telefone, ameaçou partilhar vídeos íntimos nas redes sociais e dizer a terceiros que a vítima também estava infetada.

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