Docente da instituição escolar reclamava pagamento de 100 mil euros pelos danos morais.
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O Tribunal Cível de Sintra absolveu do pagamento de 100.000 euros os pais do adolescente que esfaqueou, em outubro de 2013, dois colegas e uma funcionária da Escola Secundária Stuart Carvalhais, em Massamá, concelho de Sintra.
Após a condenação do jovem, em fevereiro de 2014, a dois anos e meio de internamento, em regime fechado, com acompanhamento psicológico e psiquiátrico, a funcionária escolar avançou com uma ação cível contra os pais, mas, na sentença a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso, o tribunal sustenta que os factos praticados a 14 de outubro, a dois meses de o menor completar 16 anos, aconteceram "numa fase em que o controle e vigilância dos pais" já não era permanente.
"A isto acresce que tais factos ocorreram, indubitavelmente, quando [o filho] se encontrava em período de aulas e no interior da escola que frequentava, parecendo inequívoco que os pais não estão em condições de controlar os atos praticados pelos filhos, no interior das escolas que estes frequentam", sublinha o Juízo Central Cível de Sintra.
A 14 de outubro de 2013, o jovem, na posse de pelo menos uma faca, fez explodir uma bomba de fumo num dos pavilhões, onde decorria uma aula, provocando a saída dos colegas de turma, durante a qual esfaqueou dois deles. De seguida abandonou o local, cruzou-se com a auxiliar de ação educativa e desferiu-lhe dois golpes com a faca.
Em abril de 2014, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena aplicada a 04 de fevereiro pelos três juízes sociais do Tribunal de Família e Menores de Sintra, após recurso da defesa do menor, que pretendia imitar um massacre.
A primeira instância condenou-o por três crimes de homicídio qualificado na forma tentada, cometidos sobre os dois colegas de turma e a funcionária escolar, e por detenção de arma proibida, mas não deu como provado o terrorismo e as 66 tentativas de homicídio, crimes pelos quais também estava indiciado no despacho de promoção judicial do Ministério Público.
A sentença do Juízo Central Cível de Sintra frisa que o jovem, à data a frequentar o 11.º ano de escolaridade, "sempre manteve um bom aproveitamento escolar", que "não havia queixas em relação ao seu comportamento na escola", que não tinha antecedentes criminais e que "nunca se envolvera em rixas".
Além disso, a sentença destaca que o jovem "sempre manteve um relacionamento afetuoso com a sua família" e que "nunca exerceu qualquer tipo de violência física ou verbal para com os seus familiares e amigos".
Para o Tribunal Cível de Sintra tudo apontava para que os pais estivessem a exercer, "pelo menos, razoavelmente bem, esse seu papel, sem necessidade de medidas excecionais ou extremas", além de que "os réus procuraram incutir no filho valores para destrinça entre o bem e o mal".
O tribunal apurou ainda que nada no comportamento do jovem, ao longo da sua infância e adolescência, "indiciou necessidade de acompanhamento e apoio médico ao nível psicológico", apesar de este "sempre ter sido tímido e reservado".
Nesse sentido, o Juízo Central Cível de Sintra concluiu que não houve violação do dever de vigilância por parte dos pais do menor, que já cumpriu a pena e que frequenta atualmente um curso superior.
Na ação cível, a vítima alegava que o menor havia sido condenado em medida tutelar educativa de internamento, em regime fechado, e que a tinha atingido com dois golpes, com uma faca, no cimo da cabeça e no pescoço.
Além disso, a funcionária da escola dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico Stuart Carvalhais sustentava que os pais eram os legais representantes do menor, o qual revelava necessitar de ajuda psicológica especializada, mas que os pais nunca a providenciaram.
"Entendo que foi feita justiça e que se corrigiram alguns dos erros em que incorreu o processo crime", afirmou Pedro Proença, advogado dos pais do menor, depois de contactado pela Lusa.
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