Agora que se fala na agenda do trabalho digno, temo dizer que, na PJ, há muito que nos habituámos à remuneração indigna do trabalho suplementar. Quer seja no valor do piquete (24 horas contínuas de trabalho) cujo valor-hora varia entre os 3,6 € (piquete de sábado para um Inspetor) e os 6,85 € (a um dia de semana), quer seja por mera realização do serviço de prevenção (todo o que é, de facto, realizado após o horário normal) e cujo pagamento pode ser calculado de formas distintas ou, até, nem ser pago de todo.
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Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas.
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